O Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região convoca todos os empregados do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e suas subsidiárias (BNDES Participações S/A, BNDESPAR e a Agência Especial de Financiamento Industrial – Finame), a participarem da consulta assemblear remota/virtual que irá deliberar a respeito da proposta de celebração do Acordo Coletivo de Trabalho Específico de adesão à Convenção Coletiva de Trabalho da Fenaban.
A assembleia será realizada das 10h às 20h de sexta-feira 11 de dezembro, por meio do link http://bndes.votabem.com.br/, onde estarão disponíveis todas as informações necessárias. Mas atenção: o link só estará funcional durante o período de votação. Leia edital abaixo.
CONVOCAÇÃO DE CONSULTA ASSEMBLEAR
O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ/MF sob nº 61.651.675/0001-95, por sua Presidenta, considerando o estado de Assembleia Extraordinária Específica Permanente aprovado na reunião assemblear de instalação realizada no dia 29/08/2020, convoca todos os empregados do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, e suas subsidiárias, a BNDES Participações S/A – BNDESPAR e a Agência Especial de Financiamento Industrial – FINAME, sócios e não sócios, dos municípios de São Paulo, Osasco, Barueri, Carapicuíba, Caucaia do Alto, Cotia, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Juquitiba, Pirapora do Bom Jesus, Santana do Parnaíba, São Lourenço da Serra, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista, para participarem da CONSULTA ASSEMBLEAR REMOTA/VIRTUAL a ser realizada no período compreendido das 10h até às 20h do dia 11 de dezembro de 2020, na forma disposta no site https://spbancarios.com.br, pelo acesso identificado do empregado ao link http://bndes.votabem.com.br/, onde estarão disponíveis todas as informações necessárias para a deliberação sobre a proposta de celebração do Acordo Coletivo de Trabalho Específico de adesão à Convenção Coletiva de Trabalho da FENABAN, bem como, da contribuição negocial decorrente da negociação coletiva realizada, no importe de 1,5% incidente sobre o salário, com limites mínimo de R$50,00 e máximo de R$250,00, uma única vez.
São Paulo, 10 de Dezembro de 2020.
Ivone Maria da Silva
Presidenta