O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região conseguiu a reintegração de uma bancária demitida pelo Santander mesmo estando grávida e em plena pandemia causada pelo coronavírus. A trabalhadora foi dispensada em setembro e descobriu sua gravidez 20 dias após a dispensa.
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“Após confirmação da gravidez, ela procurou o Sindicato, que entrou em contato com o banco e conseguiu anular a demissão por meio de negociação”, relata o dirigente sindical e bancário do Santander Antônio Bugiga.
Segundo o artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição (ADCT), uma gestante não pode ser demitida já a partir do momento em que a gravidez está confirmada até cinco meses após o parto.
A bancária foi reintegrada oficialmente nesta terça-feira 1º de dezembro. Ela assumiu suas funções no atendimento ao cliente (SAC), área atualmente lotada no Bloco I do Radar.
Como a bancária é considerada do grupo de risco para a covid-19 por estar gestante, não poderá retornar para o trabalho presencial e exercerá suas atividades profissionais em home office.
Contudo, o Santander ainda propôs um acordo para que a bancária não fosse reintegrada. “Uma atitude que reforça a insensibilidade da empresa com uma trabalhadora grávida”, lamenta Bugiga.
Este não é o primeiro caso semelhante, em que o banco sugeriu um acordo a fim de evitar a reintegração de uma trabalhadora demitida na gravidez.
“Este é o método Santander de fazer gestão de pessoas: sensibilidade zero, respeito zero. Sabemos que um acordo pode ser proposto e até aceito, mas no momento da reintegração, quando a trabalhadora está preocupada com o convênio médico e com exames para serem realizados é absurdo até mesmo para uma empresa como o Santander Brasil, que não é exatamente conhecida pelo respeito aos seus empregados”, conclui o dirigente.
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