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Chapéu
Assembleia Virtual

Trabalhadores do Banco Votorantim aprovam acordo coletivo de trabalho

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Deliberação favorável ocorreu em assembleia virtual realizada pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região na sexta-feira 18
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Imagem: Freepik

Os trabalhadores do Banco Votorantim aprovaram, com votação bastante expressiva, a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho, que tem por objeto a renovação do Programa Próprio de Participação nos Resultados, para os exercícios de 2020 e 2021.

Foi durante assembleia virtual realizada pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, na sexta-feira 18, entre 8h e 20h.   

O Programa Próprio de Participação nos Resultados do Banco Votorantim prevê valores adicionais à PLR da Convenção Coletiva de Trabalho, sem qualquer compensação entre os valores.

O PPR prevê um piso de R$ 2.000,00. É o menor valor que um empregado poderá receber pelo programa.

Para o exercício de 2021, esse valor do piso será corrigido pelo INPC/IBGE do período de 12 (doze) meses (setembro a agosto), acrescido do aumento real de 0,5% (zero vírgula cinco por cento). 

O programa é uma renovação dos anos anteriores e estabelece como critérios para a distribuição, o resultado de metas individuais e coletivas - critérios quantitativos e qualitativos: 

1.Apuração dos indicadores alinhados à estratégia; 

2. Resultado consolidado, conforme regulamento do Programa; 

3. Valor de Referência, conforme pesquisa do mercado competidor; 

4.Avaliação de Desempenho com base em metas individuais e coletivas.

O valor de referência da Participação nos Resultados será estabelecido através da comparação do mesmo cargo, nível de responsabilidade e área de atuação no mercado competidor. O valor do total em dinheiro é definido anualmente através de pesquisas de mercado. 

O acordo prevê pagamentos únicos, a serem realizados em até 60 (sessenta) dias após o término de cada um dos exercícios, junto com o pagamento final da PLR-CCT

Por fim, o programa prevê o desconto, a título de contribuição negocial, no percentual de 1,5% sobre o valor distribuído pelo programa em 2020 e 2021, com teto de R$ 1.000,00. Referida Contribuição Negocial incidirá exclusivamente sobre o valor do pagamento do PPR. 

“O desconto da contribuição negocial é fundamental para que o Sindicato possa sustentar sua estrutura que garante a luta por mais direitos e por melhores condições de trabalho, enfatiza Neiva Ribeiro, secretária-geral do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.

A dirigente ainda lembra que todos os empregados deverão ter acesso à integra dos instrumentos coletivos, através dos meios internos de comunicação.

Qualquer dúvida quanto ao cumprimento do acordo, aos ativos e até mesmo aos desligados que também terão direito a pagamentos pelos programas, orientamos que entrem em contato com o Sindicato.

O Sindicato sempre reivindicou que o banco reduzisse os tetos do programa, de modo que houvesse uma distribuição um pouco mais uniforme entre os trabalhadores. Este ano, neste programa houve um avanço, e o banco concordou em reduzir. “Sabemos que ainda não é o ideal, mas a redução tem sido solicitada sempre, de forma gradual, a cada celebração de acordo”, finaliza Neiva.

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