Os trabalhadores do Banco GM aprovaram as propostas de renovação do Programa de Participação nos Resultados, referente aos exercícios de 2020 e de 2021; e a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência de dois anos, que tem por objeto a aplicação do sistema de banco de horas a todos os empregados e aos funcionários de jornada especial que trabalham nas áreas de Crédito e Finanças.
A votação foi feita em assembleia virtual organizada pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, nesta sexta-feira 11, entre 10h e 14h.
O Programa próprio de participação no lucro e resultados prevê pagamentos adicionais à Participação nos Lucros e Resultados (PLR) da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), sem compensação entre os valores.
O banco pagará o programa, pautando-se nos resultados do lucro líquido de 2020 e 2021.
O programa prevê pagamentos em uma única oportunidade, até março do ano subsequente, no mesmo prazo da PLR prevista na CCT.
Há garantias de valores mínimos e máximos, de forma que a distribuição privilegie a todos os empregados, sem tantas distorções.
Além disso, foi aprovada a autorização para o desconto da contribuição negocial, correspondente ao percentual de 1,5% sobre cada um dos pagamentos do programa (referentes a 2020 e 2021), com teto de R$ 1.000.
“O desconto da contribuição negocial é fundamental para que o Sindicato possa sustentar sua estrutura que garante a luta por mais direitos e por melhores condições de trabalho, bem como possibilita a consolidação de acordos coletivos com garantias e benefícios aos trabalhadores, como este que os bancários do GM aprovaram”, enfatiza Neiva Ribeiro, secretária-geral do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.
O acordo terá vigência de dois anos (exercícios de 2020 e 2021).
Jornada Especial de Trabalho e Banco de Horas
Os bancários do GM também aprovaram o Acordo Coletivo de Trabalho que disciplina jornada especial de trabalho aos sábados, domingos e feriados, em regime de escala de revezamento e que garante pagamentos adicionais, aos empregados das áreas de Crédito e Finanças, além de banco de horas a todos, para o período 2020/2022.
Referente à jornada especial de trabalho, mantém as regras anteriormente aplicadas a esses funcionários dessas áreas, e a novidade é que esse mesmo instrumento tem por objeto a implementação do sistema de banco de horas, para compensação de horas positivas e negativas, a todos os empregados.
O limite diário para inclusão no Banco de Horas é de duas horas entre segunda-feira e sexta-feira e o acompanhamento é feito mensalmente, por meio do sistema.
As jornadas eventualmente realizadas aos sábados, domingos e feriados, em qualquer área, não serão computadas ao banco de horas, devendo ser remuneradas com seus devidos adicionais previstos na CCT.
A compensação da hora extra positiva será feita na proporção de 1 por 1,5 (cada hora trabalhada equivale a uma hora e meia de repouso).
A apuração das horas será trimestral. Assim, a compensação efetiva deverá ocorrer até o terceiro mês após a realização.
A compensação poderá ser realizada através de folgas ou através de redução de jornada temporariamente, mediante comum acordo entre o Empregado e Empregador, feito com a devida antecedência, para que possam ambos se programarem.
Por fim, o acordo também prevê o benefício da “Short Friday (Sexta-feira Curta”), o que permite aos empregados saírem mais cedo às sextas-feiras, desde que tenham cumprido horas adicionais, nos demais dias da semana, observando os limites diários.
Isso também deve ser ajustado em comum acordo com o superior imediato, para o bom andamento das atividades.
Este acordo com todas essas previsões terá vigência de dois anos.
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