O Grupo de Trabalho Promoção por Mérito voltou a se reunir nesta quinta-feira 2 para definir a sistemática da distribuição dos deltas para os empregados. Os representantes dos trabalhadores apresentaram uma nova proposta ao banco, considerando pontuações de frequência, cursos da Universidade Caixa e pontos extras para quem tiver o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
No entanto, a Caixa reafirmou a proposta de utilizar a Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP) como critério absoluto para avaliação da Promoção por Mérito referente ao ano de 2021, da seguinte maneira - concessão do primeiro delta para os empregados enquadrados no desempenho “superior” e “excelente” (cerca de 62% dos empregados); e o segundo delta para quem apresentar desempenho “excelente”.
A reivindicação dos empregados era a distribuição de um delta de forma linear para todos os empregados não enquadrados nos impedimentos previstos pelo RH 176, mas os representantes estavam dispostos à negociação, desde que o banco considerasse também objetivos além da GDP. Sem avanço por parte da Caixa, a imposição da GDP foi considerada inaceitável.
“A adoção da GDP como único critério na Promoção por Mérito é inaceitável pois esta medida, se implantada, irá excluir, no ato, cerca de 40% dos empregados para a concessão do primeiro delta. Nós sugerimos um método que poderia, inclusive, levar em consideração a GDP, mas a Caixa não aceitou a proposta”, relata André Sardão, dirigente sindical e empregado da Caixa.
“Além de excluir grande parte dos empregados, a imposição dos critérios da GDP sem negociar com os empregados é um ponto que não podemos aceitar. As negociações teriam mais êxito se a direção da Caixa permitisse a participação dos empregados na definição desses critérios”, pontua Sardão.
“A GDP não é uma construção com o movimento sindical. É um projeto do banco com único objetivo de vendas, esquecendo a formação do empregado e o atendimento social da instituição. A Caixa não é só metas”, disse.
Veja a proposta dos representantes dos empregados
- Distribuição de 1,1 delta por empregado: Frequência, valendo 20 pontos;Curso da Universidade Caixa, valendo 20 pontos (podendo ser realizado até 28/02/2021); Pontuação extra: 5 pontos para quem tiver o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) válido em 31/12/2020; Pontuação extra: Ações de autodesenvolvimento, com 2 pontos por curso registrado no currículo;
- A pontuação extra teria limite de 10 pontos
- O empregado que alcançasse 35 pontos nesta sistemática receberia um delta. O segundo delta seria distribuído às maiores notas da unidade, até se esgotar o limitador de 1,1 delta.
- Evolução no Plano de Cargos e Salários
Mobilização conquistou avanços no PCS
A promoção por mérito, forma de progressão no Plano de Cargos e Salários (PCS), deixou de ser aplicada em 1996.
Após 1998, a situação agravou-se, pois os empregados admitidos foram enquadrados em um novo Plano de Cargos e Salários (PCS) que, na carreira administrativa, possuía apenas 15 referências. A última referência, que seria alcançada pelo empregado somente após 30 anos de trabalho, era apenas R$ 839 maior que a referência de ingresso na Caixa.
Na campanha salarial de 2008, os empregados conquistaram a unificação dos PCS de quem foi admitido antes e depois de 1998, ampliando o teto e restabelecendo as Promoções por Mérito. A Cláusula 51 do Acordo Coletivo de Trabalho 2020 refere-se à essa conquista.
O PCS atualmente em vigência na Caixa conta com 48 referências, sendo a inicial (201) R$ 2.955 e a última (248) R$ 8.633, uma diferença de R$ 5.678 entre ambas.
Considerando a concessão de um delta merecimento a cada ano e o delta por antiguidade a cada dois anos, o empregado pode alcançar o topo do novo PCS após 32 anos trabalhados na Caixa.