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Justiça condena Santander novamente por fraudar contratação de bancário

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Imagem composta de uma balança da Justiça e do logo do Santander, com um filtro na cor vermelha

Pela terceira vez, o Santander foi condenado pela Justiça por fraudar a contratação de um bancário. A decisão da 2ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo reconheceu como pertencente à categoria bancária mais um empregado do Santander que havia sido transferido para a SX Tools, empresa do mesmo conglomerado. A ação foi movida pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo.

O trabalhador foi contratado pelo Santander agosto de 2008. Em primeiro de outubro de 2022, foi transferido para a SX Tools, uma das empresas que o Santander criou a fim de terceirizar seus empregados visando rebaixar salários e direitos, e fragilizar a organização por meio da fragmentação da categoria.

De acordo com a sentença, o bancário afirma que sempre desempenhou as mesmas funções, prestando serviços exclusivamente para o Santander, razão pela qual pediu seu enquadramento como bancário do período de primeiro de outubro de 2022 a janeiro de 2023.

Por sua vez, o Santander e a SX Tools afirmam que o trabalhador não se enquadra na categoria dos bancários, uma vez que a SX Tools não é uma instituição financeira e sim, “uma empresa com objeto social distinto, desempenhando atividades de suporte e processamento de serviços de apoio administrativo à empresas”.

“A referida transferência suprimiu direitos inerentes à categoria dos bancários, o que é defeso em nosso ordenamento, como prevê os princípios da inalterabilidade contratual lesiva e indisponibilidade dos direitos trabalhistas”, escreveu na sentença a juíza Sandra dos Santos Brasil, da 2ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo.

A magistrada evocou ainda a Súmula 129 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determina que “a prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário”.

Diante da linha adotada pela magistrada, a sentença reconheceu como contrato único, tornando sem efeito a transferência ocorrida em primeiro de outubro de 2022. Com isto, foram garantidas as vantagens e direitos assegurados aos bancários, por meio da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) bancária.

O Santander e a SX Tools foram condenados a pagar horas extras além da 6ª diária ou 30ª semanal – o que for mais benéfico ao trabalhador –, acrescidas de 50% ou normativo superior; além de reflexos em descansos semanais remunerados, inclusive no sábado bancário (conforme previsão contida nos instrumentos coletivos da categoria), férias acrescidas de um terço, aviso prévio, 13º salário, FGTS e respectiva indenização de 40%.

“Já é a terceira decisão favorável aos bancários do Santander transferidos para outra empresa do conglomerado, para desempenharem a mesma função. Uma artimanha que o banco espanhol colocou em pratica para enfraquecer a categoria bancária por meio da sua fragmentação, e reduzir salários e direitos. Uma estratégia que está ruindo frente às decisões favoráveis aos trabalhadores, e que só comprovam aquilo que o sindicato sempre lutou e argumentou: quem trabalha em banco e executa serviços bancários é trabalhador bancário.”

Wanessa de Queiroz, coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados do Santander

“A transferência autoritária e sem qualquer tipo de negociação para a SX Tools tem sido reconhecida na Justiça do Trabalho como uma fraude, uma busca por retirar direitos dos trabalhadores e o enquadramento na categoria”, enfatiza André Esteves, advogado do Crivelli Advogados Associados, escritório que presta assessoria para o Sindicato, e que ingressou com a ação na Justiça.

Esteves ressalta que a fim de contestar na Justiça a transferência de bancários para outras empresas visando a prestação do mesmo trabalho executado no banco há tanto o aspecto da alteração unilateral e lesivo no contrato de trabalho, vedado pelo artigo 468 da CLT; quanto o enquadramento dos fatos, explicitamente na súmula 239 do TST, que diz que quem atua em empresa de processamento de dados, como a SX Tools, exclusivamente para o banco Santander (como é o caso), bancário é. E possui todos os direitos da categoria, inclusive horas extras e PLR.

“Importante buscar o auxílio do Jurídico do Sindicato para reaver seus
direitos”, orienta o advogado.

Sindicato está ao seu lado

A Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato está à disposição dos trabalhadores das empresas terceirizadas do Santander para análise e encaminhamento de ação jurídica contra fraudes na contratação.

>Entre em contato com o a secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato.

Por meio do seu Canal de Denúncias, a entidade permanece à disposição para denúncias sobre as condições de trabalho, assédio e outras irregularidades em todas as empresas do grupo econômico do Santander.

Movimento sindical na luta contra a terceirização

Escorado pela reforma trabalhista, que legalizou a terceirização irrestrita, desde o segundo semestre de 2021 o Santander vem transferindo trabalhadores para outras empresas pertencentes ao mesmo conglomerado, como STI, SX, Santander Corretora, F1RST, Prospera, e SX Tools. Cada uma vinculada a um sindicato diferente.

Desde então, o movimento sindical bancário vem denunciando e realizando uma série de protestos contra esse processo que visa rebaixar salários, retirar direitos e enfraquecer a organização dos trabalhadores.

Por meio de assembleias, a imensa maioria dos trabalhadores expressou sua reprovação à terceirização que vem sendo promovida pelo Santander e manifestou seu desejo de serem representados pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de São Paulo, Osasco e Região, e não por outros sindicatos.

"Seguiremos na luta para enquadrar todos os empregados de banco na categoria bancária, um das mais fortes do país e com uma convenção coletiva que garante muitos direitos, como PLR, vale-alimentação de R$ 836 por mês, vale-refeição de R$ 48,22 por dia, auxilio-creche de R$630 por mês. Uma categoria que teve 21,61% de aumento real desde 2004”, afirma Wanessa.

Santander já é réu por terceirização fraudulenta

Mesmo após a entrada em vigor da reforma trabalhista (Lei 13467/2017), que legalizou a terceirização da atividade principal das empresas, o Santander e outras 43 empresas ainda podem ser condenados em R$ 100 milhões, em outra ação judicial movida pelo Ministério Público do Trabalho, por intermediação fraudulenta da mão de obra.

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