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Justiça aumenta indenização a gerente da Caixa

Linha fina
Empregada teve família sequestrada por bandidos que exigiam dinheiro da agência onde trabalhava; Sindicato luta para que bancários não portem mais chaves de cofres
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São Paulo – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu aumentar de R$ 20 mil para R$ 300 mil a indenização por danos morais a uma gerente da Caixa Federal. A empregada teve a família sequestrada por assaltantes que exigiam o dinheiro do cofre da agência onde ela trabalhava. Após o episódio, ela desenvolveu Transtorno de Estresse Pós-Traumático que a deixou incapacitada para o trabalho.

A abertura remota das agências e dos cofres – de forma que os bancários não portem mais as chaves – é uma das principais lutas do movimento sindical na área de proteção à vida e à integridade de trabalhadores e clientes. O diretor executivo do Sindicato e empregado da Caixa Dionísio Reis ressalta que uma das reivindicações permanentes dos empregados da instituição pública é a elevação do valor da indenização por assalto para o equivalente a 100 salários mínimos calculados pelo Dieese (R$ 351.851).

“A atividade financeira acarreta em riscos, portanto a segurança dos trabalhadores é de responsabilidade da empregadora. Por isso cobramos valor maior de indenização, além do aumento da segurança nas agências”, afirma Dionísio.

O sequestro – O caso aconteceu em São João Del Rey (MG). A bancária foi abordada pelos assaltantes junto com o marido quando entrava em casa. Junto com o filho e a empregada, eles foram feitos reféns por quase dois dias. Os assaltantes queriam que ela abrisse o cofre do banco e lhes entregasse o dinheiro. O filho e o marido chegaram e ser levados para um cativeiro enquanto ela ia para a agência pegar o dinheiro.

Quando chegou ao local, a gerente comunicou o ocorrido ao seu supervisor, que acionou a segurança do banco. Apesar de o dinheiro não ter sido entregue, a família da gerente conseguiu escapar dos sequestradores e foi resgatada pela Polícia Rodoviária após tiroteio com os bandidos. Depois do incidente, ela não conseguiu mais voltar a trabalhar como bancária.

Na ação trabalhista em que a bancária demandava R$ 500 mil de indenização por danos morais, a Caixa argumentou que os atos criminosos foram praticados por terceiros, nos quais não teve participação. O banco também sustentou que não se poderia afirmar que tais atos tenham ocorrido em função da condição de empregada da Caixa.

O juiz de origem avaliou que o banco não proporcionou um ambiente de trabalho seguro para a empregada. “Não basta investir em segurança interna, por isso entendo que a empresa responde de forma objetiva pelo sequestro da família de sua empregada”, sentenciou, condenando a instituição financeira a pagar R$ 100 mil de indenização.

Recursos – Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a Caixa voltou a defender que não poderia ser responsável por atos criminosos de terceiros. No entanto, sua responsabilidade foi mantida, pois o Regional considerou que o empregador deve zelar pela incolumidade física dos seus empregados, e a Caixa teria negligenciado essa obrigação. Por outro lado, consideraram “exorbitante” o valor arbitrado em primeiro grau e o reduziram para R$ 20 mil, com o entendimento de que a trabalhadora poderia vir a melhorar do quadro psicológico.

No recurso ao TST, a gerente assinalou que não havia absolutamente nenhuma dúvida de que “alguém que além de permanecer por uma noite inteira em cárcere privado, sob a mira de armas e ameaças, tendo depois o marido e filho sequestrados, tenha sofrido um dano moral irreparável e irrefutável”. O relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta, considerou o valor irrisório diante da gravidade do dano sofrido e sugeriu aumentar para R$ 300 mil o valor da indenização. O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais membros da Turma.


Redação, com informações do Tribunal Superior do Trabalho – 18/1/2016 
 
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