Confira abaixo o artigo de Ivone Silva, presidenta do Sindicato, no qual aborda as violações ao Estado Democrático de Direito no Brasil e suas consequências para a sociedade.
Em defesa do Estado Democrático de Direito
Já faz tempo que estamos discutindo a violação do Estado Democrático de Direito, que é um Estado em que existe o respeito pelos direitos humanos e garantias fundamentais - os direitos individuais, coletivos, direitos sociais e políticos.
O país avançou para um abismo arriscado ao aprovar, por exemplo, a Proposta de Emenda Constitucional 55, que limitou os gastos primários da União e, com isso, afetou diretamente a função de Estado prevista na Constituição de 1988, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais. O que está por trás dessas medidas é a perseguição a um Estado de bem-estar social que proporcionou mudanças radicais na realidade de milhões de pessoas no Brasil.
Também houve violação do Estado Democrático de Direito ao não assegurar que todas as pessoas recebessem a mesma proteção legal e que os seus direitos fossem protegidos pelo sistema judiciário. Infringimos o artigo 5º da Constituição Federal que estabelece a “presunção de inocência”, uma garantia processual que destaca que ninguém pode ser considerado culpado até o fim da sentença. Isso garante julgamento de forma justa em respeito à dignidade da pessoa humana.
Mais recentemente, o jornalista Glenn Greenwald, do The Intercept Brasil, foi alvo de denúncia do Ministério Público, acusado de colaborar na espionagem de autoridades sem sequer ter sido investigado e contrariando as conclusões da própria Polícia Federal. Ou seja, o Ministério Público não foi imparcial, e o mesmo vale para o Judiciário. Esse é um erro gravíssimo que nos torna ainda mais próximos do autoritarismo. No caso do jornalista, a ação do MP teve um caráter político, com o objetivo de intimidar a imprensa livre. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicitou informações acerca de suposta solicitação, por parte da Polícia Federal, do relatório das atividades financeiras do jornalista Glenn Greenwald. E destacou, em nota, "preocupação acerca do risco de violação ao direito fundamental à liberdade de expressão, o qual foi consagrado na Constituição da República de 1988, em seu art. 5º, IX, e constitui um dos pilares do regime democrático brasileiro. A liberdade de imprensa, especificamente, é protegida pelo art. 220 da Carta Magna". No ofício, assinado pelo presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, a entidade afirmou ainda “que a manutenção da democracia só é possível com a possibilidade de a mídia atuar livremente”.
A defesa do Estado Democrático de Direito é fundamental para o fortalecimento da democracia. É essencial, portanto, que todas as pessoas recebam a mesma proteção legal e que os seus direitos sejam protegidos pelo sistema judiciário, com todos os direitos garantidos e assegurados.