Em ação judicial movia pelo sindicato, o Bradesco foi obrigado a reintegrar um bancário com deficiência. O banco não conseguiu comprovar a contratação de outro empregado com deficiência para substituir o trabalhador demitido, como determina a Lei 8.213/91, bem como não demonstrou que cumpre o percentual mínimo de contratação exigido pela mesma lei.
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“Portanto, tendo a reclamada dispensado o reclamante que é portador de necessidades especiais, fato incontroverso nos autos, sem a devida contratação de outro empregado nas mesmas condições e por não ter comprovado o cumprimento da cota mínima legal, restou configurado que a reclamada descumpriu o artigo 93 da Lei 8.213/91, sendo devida a reintegração do autor”, escreveu em sua sentença o juiz Thiago Barletta Canizoba, 4ª Vara do Trabalho de Osasco.
De acordo com a lei, a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas com deficiência, na seguinte proporção: até 200 funcionários, 2%. De 201 a 500 funcionários, 3%. De 501 a 1000 funcionários, 4% e de 1001 em diante funcionários, 5%.
A decisão judicial determinou a reintegração do bancário com todos os efeitos vigentes do contrato de trabalho anteriores a demissão, com o pagamento dos salários e demais dispositivo legais (férias acrescidas de um terço constitucional, gratificações natalinas e FGTS) e normativos, desde a demissão, até a efetiva reintegração, bem como a manutenção do convênio médico.
O banco também foi obrigado a reintegrar o trabalhador em 48 horas após a publicação da decisão, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000 em favor do trabalhador.
“É uma vitória importante para o trabalhador, conseguida pela via judicial graças a atuação do Sindicato”, comemora o dirigente sindical e bancário do Bradesco Valdemar de Souza, o Piu Piu.
“Mas esse episódio também revelou que o Bradesco, uma das empresas mais lucrativas do país, descumpre a lei que determina a contratação de um percentual mínimo de pessoas com deficiência no seu quadro de funcionários. Seguiremos atuantes e atentos na defesa dos direitos dos trabalhadores. Mas para isso, é fundamental a participação dos próprios trabalhadores por meio da sindicalização e das denúncias feitas à entidade”, acrescenta o dirigente.
As denúncias ao Sindicato devem ser feitas por meio por meio dos dirigentes, Central de Atendimento ou WhatsApp (11 97593-7749). O sigilo é garantido.