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Chapéu
Lamentável

Santander demite funcionários com deficiência alegando ‘produtividade’

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Imagem em preto e branco mostra um homem branco, vestido de terno escuro e sentado em uma cadeira de rodas. ele olha para uma janela. Ao lado dele está exposto, em vermelho, o logo do Santander em tamanho grande

O Santander está demitindo funcionários com deficiência, o que está deixando os demais colegas também com deficiência apavorados e com receio de serem os próximos.

Em depoimento, a bancária demitida Ana (nome fictício) diz que o sentimento é de frustração. “Não deram oportunidade profissional e não valorizavam nosso trabalho. Além disso, a gerência nos trata com total capacitismo [discriminação contra pessoas com deficiência]”, relata.

“Para estes bancários e bancárias demitidos exatamente no mês de luta da pessoa com deficiência é uma tristeza imensurável, pois sofrem o capacitismo todos os dias e, além disso, enfrentam a desigualdade e a exclusão dentro da instituição onde trabalham ou trabalhavam. Como no caso do Santander, ainda que se dediquem e entreguem suas metas, esses empregados não têm oportunidade de ascensão profissional e nenhum reconhecimento”, protesta Maria Cleide Queiroz, coordenadora do Coletivo da Pessoa com Deficiência do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.

Questionado sobre as demissões pela Comissão de Organização dos Empregados (COE/Santander), o banco alegou que não foram motivadas por perseguição, mas por “produtividade”.

“As demissões de bancários e bancárias ocorreram nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Norte. É lamentável essa postura praticada pelo Santander, uma vez que o banco afirma nas negociações o compromisso com a diversidade, mas na prática demite os empregados PCD´s, e sem nenhum diálogo com o movimento sindical”, relata Wanessa de Queiroz, coordenadora da COE/Santander.

O Sindicato orienta os trabalhadores e trabalhadoras demitidos, ou quem tiver informação sobre pessoas com deficiência demitidas, a entrarem em contato (veja contatos no final deste texto) para que a entidade busque a readmissão na empresa, baseada na lei.

Vale lembrar que no Brasil a lei federal 8.312/91 (Lei de Cotas), assegura um percentual de vagas para pessoas com deficiência, na seguinte proporção: 

Empresas com 100 a 200 funcionários: 2% 
Com 201 a 500 funcionários: 3% 
Com 501 a 1.000 funcionários: 4% 
Com mais de 1.000 funcionários: 5% 

Para Andre Camorozano, diretor do Sindicato dos Bancários de São Paulo, “é um absurdo que um banco que lucra bilhões por ano promova práticas absurdas como a terceirização, a precarização do trabalho, e agora mais essa maldade: a demissões de bancários e bancárias com deficiência.”

“Todo trabalhador e trabalhadora com deficiência tem total capacidade, dedicação e formação para executarem as tarefas para as quais foram contratados no banco. Pessoas com deficiência não querem ser tratadas como diferentes, mas com igualdade em relação às pessoa sem deficiência. Sem discriminação, sem julgamentos e com as mesmas oportunidades”, pontua Maria Cleide Queiroz.

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