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Chapéu
Assembleia virtual

Empregados do Banrisul da base do Sindicato aprovam Acordo Coletivo de Trabalho

Imagem Destaque
Imagem com fundo azul composta do logo do Banrisul acima de um quadrado com um sinal de "check" dentro dele

Os empregados do Banrisul que trabalham na base de atuação do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região aprovaram a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que trata das condições para a revogação do atual PCSF (Plano de Cargos, Salários e Funções), e o restabelecimento do antigo regulamento de pessoal, com vigência de dois anos.

A deliberação ocorreu em assembleia virtual (online) realizada no dia 23 de janeiro, e após ampla divulgação e informação sobre o conteúdo da proposta, que incluiu uma visita de representantes do Sindicato na única agência (e local de trabalho) do banco gaúcho na base de atuação desta entidade. 

Durante a visita, os representantes do Sindicato conversaram com os empregados e esclareceram as dúvidas sobre a proposta do acordo, entre outros assuntos de interesse dos funcionários. 

 A proposta de ACT foi negociada pela Fetrafi-RS (Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Instituições Financeiras do Rio Grande do Sul) com o Banrisul. 

Principais pontos do ACT

A proposta do ACT com o Banrisul aborda questões específicas sobre as condições para revogação do PCSF e o restabelecimento do antigo Regulamento de Pessoal. Veja abaixo os principais pontos da proposta.

  • Restabelece o Regulamento de Pessoal anterior, vigente em dezembro de 2022, com a extinção dos padrões graduados “A”, “B” e “C”, passando o Quadro “A” a ter onze letras no padrão (“A”, “B”, “C”, “D”, “E”, “F”, “G”, “H”, “I”, “J” e “K”), mais o salário de ingresso previsto na CCT;
  • Estabelece que as promoções dos empregados do Quadro “A” e dos Quadros de TI I e II, admitidos a partir de 24 de fevereiro de 2023, serão realizadas anualmente na proporção de 75% (setenta e cinco por cento) por merecimento a cada dois anos, e 25% (vinte e cinco por cento) por antiguidade a cada cinco anos;
  • Cessa a aplicação do “Novo” Plano de Cargos, Salários e Funções – PCSF, restando cancelado o processo de migração, devendo o tempo a que os empregados estiveram submetidos a esse PCSF ser computado para suas futuras promoções e demais efeitos contratuais, e prevê ainda a migração integral dos empregados admitidos desde 16 de março de 2023 para o Plano que passará a viger;
  • O novo Regulamento de Pessoal implicará no restabelecimento do abono assiduidade, nas mesmas condições previstas no artigo 80 do Regulamento de Pessoal instituído pela Resolução de Diretoria nº 3.618 e por fim, o acordo revogará a Resolução de sua Diretoria de nº 5.380, restabelecendo o pagamento do Abono de Dedicação Integral (ADI), previsto na Resolução de Diretoria nº 3.320;
  • Retomada do pagamento mensal do ADI ainda no mês de janeiro, e o pagamento dos atrasados desde fevereiro de 2023, já no mês de fevereiro de 2024.

Foi vitoriosa a negociação da Fetrafi-RS que culminou no acordo para o restabelecimento do Abono de Dedicação Integral e do Abono Assiduidade.

Acesse a íntegra da minuta do Acordo Coletivo Sobre o Restabelecimento do Regulamento de Pessoal com Alterações.

“Após mais de um ano de resistência ao modelo de Plano de Cargos, Funções e Salários (PCFS) que havia sido imposto pela direção do Banrisul, os trabalhadores conquistam acordo construído pelo movimento sindical que extingue o danoso PCFS. E também foi cancelado o novo Regulamento de Pessoal, que previa o surgimento de uma subcategoria de bancários dentro do Banrisul, na medida em que não garantia aos novos empregados os mesmos direitos dos antigos. É uma vitória extremamente importante.”

Lucimara Malaquias, secretária-geral do Sindicato
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