Os empregados do Banrisul que trabalham na base de atuação do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região aprovaram a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que trata das condições para a revogação do atual PCSF (Plano de Cargos, Salários e Funções), e o restabelecimento do antigo regulamento de pessoal, com vigência de dois anos.
A deliberação ocorreu em assembleia virtual (online) realizada no dia 23 de janeiro, e após ampla divulgação e informação sobre o conteúdo da proposta, que incluiu uma visita de representantes do Sindicato na única agência (e local de trabalho) do banco gaúcho na base de atuação desta entidade.
Durante a visita, os representantes do Sindicato conversaram com os empregados e esclareceram as dúvidas sobre a proposta do acordo, entre outros assuntos de interesse dos funcionários.
A proposta de ACT foi negociada pela Fetrafi-RS (Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Instituições Financeiras do Rio Grande do Sul) com o Banrisul.
Principais pontos do ACT
A proposta do ACT com o Banrisul aborda questões específicas sobre as condições para revogação do PCSF e o restabelecimento do antigo Regulamento de Pessoal. Veja abaixo os principais pontos da proposta.
- Restabelece o Regulamento de Pessoal anterior, vigente em dezembro de 2022, com a extinção dos padrões graduados “A”, “B” e “C”, passando o Quadro “A” a ter onze letras no padrão (“A”, “B”, “C”, “D”, “E”, “F”, “G”, “H”, “I”, “J” e “K”), mais o salário de ingresso previsto na CCT;
- Estabelece que as promoções dos empregados do Quadro “A” e dos Quadros de TI I e II, admitidos a partir de 24 de fevereiro de 2023, serão realizadas anualmente na proporção de 75% (setenta e cinco por cento) por merecimento a cada dois anos, e 25% (vinte e cinco por cento) por antiguidade a cada cinco anos;
- Cessa a aplicação do “Novo” Plano de Cargos, Salários e Funções – PCSF, restando cancelado o processo de migração, devendo o tempo a que os empregados estiveram submetidos a esse PCSF ser computado para suas futuras promoções e demais efeitos contratuais, e prevê ainda a migração integral dos empregados admitidos desde 16 de março de 2023 para o Plano que passará a viger;
- O novo Regulamento de Pessoal implicará no restabelecimento do abono assiduidade, nas mesmas condições previstas no artigo 80 do Regulamento de Pessoal instituído pela Resolução de Diretoria nº 3.618 e por fim, o acordo revogará a Resolução de sua Diretoria de nº 5.380, restabelecendo o pagamento do Abono de Dedicação Integral (ADI), previsto na Resolução de Diretoria nº 3.320;
- Retomada do pagamento mensal do ADI ainda no mês de janeiro, e o pagamento dos atrasados desde fevereiro de 2023, já no mês de fevereiro de 2024.
Foi vitoriosa a negociação da Fetrafi-RS que culminou no acordo para o restabelecimento do Abono de Dedicação Integral e do Abono Assiduidade.
Acesse a íntegra da minuta do Acordo Coletivo Sobre o Restabelecimento do Regulamento de Pessoal com Alterações.
“Após mais de um ano de resistência ao modelo de Plano de Cargos, Funções e Salários (PCFS) que havia sido imposto pela direção do Banrisul, os trabalhadores conquistam acordo construído pelo movimento sindical que extingue o danoso PCFS. E também foi cancelado o novo Regulamento de Pessoal, que previa o surgimento de uma subcategoria de bancários dentro do Banrisul, na medida em que não garantia aos novos empregados os mesmos direitos dos antigos. É uma vitória extremamente importante.”
Lucimara Malaquias, secretária-geral do Sindicato