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São Paulo – O anexo II da Norma Regulamentadora nº 17 determina que a jornada máxima para quem trabalha com teleatendimento tem de ser de seis horas apenas, e com três pausas: de 20 minutos e duas de 10 minutos. Mas o Sindicato recebeu denúncias de que gerentes das agências digitais do Itaú estariam trabalhando oito horas atendendo clientes por telefone.
“O anexo II da NR 17 foi uma conquista dos trabalhadores diante do grande número de casos de adoecimento no teleatendimento. E os gerentes das agências digitais do Itaú trabalham logados, ou seja, com fones de ouvido e em terminais de atendimento, portanto, correm o mesmo risco do funcionário do teleatendimento e devem ter direito às mesmas conquistas. Não dá para cumprir uma jornada de oito horas. É desumano”, diz o diretor do Sindicato e funcionário do Itaú Sérgio Francisco.
A situação se agrava, segundo o dirigente, quando se leva em consideração que o Sindicato tem sido impedido de entrar nessas unidades. “A gente não tem como saber se a denúncia procede, nem se há coisas piores ocorrendo porque o Itaú, numa postura totalmente antissindical, dificulta nossa entrada nesses locais”, denuncia.
O anexo II da NR 17, que passou a valer em março de 2007, também proíbe mecanismos de monitoramento da produtividade, como mensagens nos monitores de vídeo, por exemplo, e veta também “estímulo abusivo à competição entre trabalhadores ou grupos/equipes de trabalho”, como forma de combater o assédio moral. “Como não temos acesso às agências digitais, não sabemos se todos os pontos da norma estão sendo respeitados”, reforça Sérgio Francisco.
“Exatamente por isso precisamos que os bancários que estão sendo desrespeitados em seus direitos denunciem ao Sindicato”, acrescenta. A denúncia pode ser feita pela central de atendimento telefônico (3188-5200), pelo Fale Conosco do site (clique aqui e escolha o setor "site"), ou via facebook, twitter, e também diretamente a um dirigente sindical.
> Saiba mais sobre o anexo II da NR 17
Emprego – O dirigente faz outra crítica: na implantação das agências digitais, o Itaú remanejou apenas 50% de seu quadro para as novas unidades e contratou a outra metade de gerentes. “O banco poderia remanejar seus funcionários, e não procurar no mercado. Assim, evitaria demissões e rotatividade.”
O Itaú extinguiu 2.642 empregos entre setembro de 2014 e setembro de 2015.
Andréa Ponte Souza – 1º/2/2016
“O anexo II da NR 17 foi uma conquista dos trabalhadores diante do grande número de casos de adoecimento no teleatendimento. E os gerentes das agências digitais do Itaú trabalham logados, ou seja, com fones de ouvido e em terminais de atendimento, portanto, correm o mesmo risco do funcionário do teleatendimento e devem ter direito às mesmas conquistas. Não dá para cumprir uma jornada de oito horas. É desumano”, diz o diretor do Sindicato e funcionário do Itaú Sérgio Francisco.
A situação se agrava, segundo o dirigente, quando se leva em consideração que o Sindicato tem sido impedido de entrar nessas unidades. “A gente não tem como saber se a denúncia procede, nem se há coisas piores ocorrendo porque o Itaú, numa postura totalmente antissindical, dificulta nossa entrada nesses locais”, denuncia.
O anexo II da NR 17, que passou a valer em março de 2007, também proíbe mecanismos de monitoramento da produtividade, como mensagens nos monitores de vídeo, por exemplo, e veta também “estímulo abusivo à competição entre trabalhadores ou grupos/equipes de trabalho”, como forma de combater o assédio moral. “Como não temos acesso às agências digitais, não sabemos se todos os pontos da norma estão sendo respeitados”, reforça Sérgio Francisco.
“Exatamente por isso precisamos que os bancários que estão sendo desrespeitados em seus direitos denunciem ao Sindicato”, acrescenta. A denúncia pode ser feita pela central de atendimento telefônico (3188-5200), pelo Fale Conosco do site (clique aqui e escolha o setor "site"), ou via facebook, twitter, e também diretamente a um dirigente sindical.
> Saiba mais sobre o anexo II da NR 17
Emprego – O dirigente faz outra crítica: na implantação das agências digitais, o Itaú remanejou apenas 50% de seu quadro para as novas unidades e contratou a outra metade de gerentes. “O banco poderia remanejar seus funcionários, e não procurar no mercado. Assim, evitaria demissões e rotatividade.”
O Itaú extinguiu 2.642 empregos entre setembro de 2014 e setembro de 2015.
Andréa Ponte Souza – 1º/2/2016