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Sigilos de Alckmin são inconstitucionais

Linha fina
Para Pedro Serrano, professor de direito constitucional, sigilo de documentos da administração pública subverte finalidade da Lei de Acesso à Informação
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São Paulo – O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), decretou sigilo de 50 anos para manuais de treinamento e procedimentos da Polícia Militar, além de dados que constam em boletins de ocorrência. Também foram classificados como sigilosos documentos do Metrô, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP).

Para o jurista e professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Pedro Estevam Serrano os sigilos decretados por Alckmin subvertem a finalidade da Lei de Acesso à Informação.

“A finalidade da lei é dar publicidade aos dados da administração pública, e não ficar criando mecanismos que dificultem o acesso. Temos que interpretar a lei à luz da Constituição, e não a Constituição à luz da lei. É preciso analisar caso a caso, mas, no geral, sigilo sobre dados da administração pública é uma aplicação inconstitucional”, afirma o jurista.

O professor cita o sigilo no caso dos boletins de ocorrência, que pode ter o objetivo de esconder crimes praticados por agentes públicos. “A finalidade, que o governo não quer declarar, é esconder esses dados. Esconder a prática de crimes por agentes públicos. Uma conduta absolutamente inconstitucional.”

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E explica: “Existem estudos que comprovam a existência de muitos arquivamentos de crimes que vão contra os laudos periciais. Infelizmente, no Brasil, avançamos muito no combate aos crimes contra o Estado, contra a administração pública e, por outro lado, não avançamos nada no combate aos crimes contra o cidadão”.

De acordo com nota divulgada pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, o objetivo do sigilo por 50 anos dos boletins de ocorrência seria evitar a divulgação de “dados individuais do cidadão” ou “permitir a identificação de envolvidos e testemunhas”.

Mas, para Serrano, a justificativa apresentada pela pasta não é válida. “Não é verdadeira. O boletim de ocorrência é uma comunicação oficial de um crime para a polícia. Em regra geral, eles são públicos. Só um juiz pode impedir a divulgação.”

Segundo a diretora-executiva da ONG Artigo 19 no Brasil, Paula Martins, o sigilo sobre dados de segurança pública pode prejudicar pesquisas sobre criminalidade e o controle das polícias por parte das autoridades competentes e da sociedade. “Esse tipo de interpretação é absolutamente prejudicial ao exercício do direito à informação e pode pôr em risco o compromisso com a transparência.”

Sobre a questão da privacidade, Paula lembra uma solução bem mais simples: a colocação de tarjas sobre as informações que possam expor a intimidade das pessoas, o que já é previsto no artigo 33 do Decreto 7724/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação.

Auditoria – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), a pedido do conselheiro Antônio Roque Citadini, aprovou a abertura de uma auditoria para verificar se o sigilo sobre documentos relacionados à Segurança Pública fere a Lei de Acesso à Informação.

Citadini argumenta que o sigilo pode prejudicar o trabalho do próprio TCE-SP. Entre os documentos sigilosos estão, por exemplo, informações sobre a guarda de armas e entorpecentes. Em 2014, o TCE-SP realizou uma auditoria sobre o tema e verificou o “sumiço” de 1.823 armas.

Transporte – Em 2015, Alckmin já havia determinado o sigilo por 25 anos dos documentos sobre o Metrô e CPTM, essenciais na apuração dos motivos para os atrasos nas obras de novas estações e linhas. Após denúncia da imprensa, o governador recuou e revogou a decisão.


Felipe Rousselet, com informações da Rede Brasil Atual – 18/2/2016
 
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