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Itautec é condenado a reintegrar trabalhador com deficiência

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Empresa demitiu sem justa causa e não repôs vaga de no mínimo de 2% de pessoas com deficiência exigidos por lei. Descumprimento prevê multa diária de R$ 300 revertida em favor do funcionário
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São Paulo - A 11ª Câmara do Tribunal de Justiça da 15ª Região, em Campinas, deu provimento a uma decisão da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí, que havia determinado à Itautec a reintegração de um funcionário ao emprego com o mesmo salário acrescido dos reajustes legais. 

A determinação, a ser executada num prazo de 15 dias após a publicação do acórdão, prevê multa diária de R$ 300 revertida em favor do trabalhador, em caso de descumprimento. O acórdão também deferiu o pagamento dos salários devidos desde a dispensa até a reintegração, inclusive FGTS (8%), férias + 1/3, 13º salário, bem como demais vantagens a que ele tem direito. Não cabe recurso.

O relator do acórdão, desembargador João Batista Martins César, concordou com a indignação do trabalhador, e disse coadunar "inteiramente com as razões lançadas pelo procurador regional do trabalho Claude Henri Appy", que destacou, entre outros, o fato de a empresa, com mais de cem empregados em seu estabelecimento, dever, segundo o artigo 93 da lei de nº 8.213 de 1991, "compor em seu quadro de empregados, no mínimo, 2% de pessoas deficientes". Além disso, afirmou que "se o autor do presente caso fazia parte desses 2% e foi dispensado, caberia à reclamada a contratação de outro empregado para restabelecer o que determina a legislação (art. 93, §1º), o que não ocorreu". Assim, que "não resta dúvidas de que o reclamante tem direito à reintegração, a fim de fazer com que a reclamada cumpra tal imposição".

O acórdão destacou também que o fato de o reclamante estar trabalhando "não é impossibilidade para sua reintegração, já que em caso de deferimento este poderá optar por um dos dois empregos". Além disso, teria direito à indenização pelo período em que fora dispensado, "compreendido do momento da dispensa até sua vinculação a outro empregador", afirmou o colegiado.

Segundo consta no processo, o trabalhador foi admitido pelo Itautec em 20 de julho de 2009, como auxiliar de produção, passando a montador em fevereiro de 2012 e a montador de equipamento em outubro de 2012, função exercida até 2 de setembro de 2013, quando foi dispensado sem justa causa. 

Processo 0010650-48.2015.5.15.0096

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