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Chapéu
Vitória!

Sindicato reintegra bancário demitido pelo Bradesco na estabilidade pré-aposentadoria

Imagem Destaque
Arte composta pela foto de facha de uma agência do Bradesc desfocada ao fundo, uma balança de Justiça, e punhos cerrados indicando luta e organização dos trabalhadores

O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região conseguiu reintegrar um bancário do Bradesco que havia sido demitido na estabilidade pré-aposentadoria, em outubro de 2020. O banco se recusou a cancelar a sua demissão e, em março deste ano, a Justiça determinou a reintegração. O processo judicial foi movido pelo Crivelli Advogados Associados, escritório que presta assessoria jurídica ao Sindicato.

“A reintegração de mais este trabalhador reforça a importância de os bancários se manterem sindicalizados, o que ajuda a sustentar a estrutura da entidade concebida para a defesa dos direitos dos empregados de bancos, incluindo o suporte jurídico a associados e não associados. Também reforça a importância de a categoria se manter próxima ao Sindicato, denunciando problemas, o que é fundamental para que os interesses e os direitos dos trabalhadores sejam defendidos com mais eficiência.”

Valdemar de Souza, o Piu Piu, dirigente sindical e bancário do Bradesco.

Do início de 2021 até abril de 2022, o Sindicato conseguiu reintegrar, via processo judicial, 11 bancários demitidos.

Atenção para não perder a estabilidade pré-aposentadoria

A 27ª cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários assegura, nas letras “F” e “G”, aos homens que trabalharam 28 anos e às mulheres que trabalharam 23 anos no mesmo banco a estabilidade ao emprego nos dois anos imediatamente anteriores à aposentadoria. Na letra “E” da mesma cláusula, há a previsão de estabilidade por um ano aos trabalhadores que tenham o mínimo de cinco anos de vínculo com o banco.

Para garantir a estabilidade, é indispensável que os trabalhadores entreguem uma comunicação escrita informando a condição, acompanhada dos documentos que comprovam o tempo para requerer o benefício da aposentadoria: cópia da carteira de trabalho e Extrato Previdenciário com todos os vínculos trabalhistas e previdenciários constantes no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

A carta deve ser feita em duas vias para ser devidamente protocolada na entrega ao banco, na pessoa do gestor e/ou departamento pessoal. Veja modelo. Para solicitar o Extrato Previdenciário, clique aqui.

“Antes de entregar a carta ao banco, o trabalhador em estabilidade pré-aposentadoria deve guardar uma cópia com ele e agendar um horário no Sindicato, que oferece serviço de cálculo de tempo de contribuição para aposentadoria”, orienta Piu Piu.

Por meio da Central de Atendimento remota, os bancários e financiários podem entrar em contato com o Sindicato pelo (11) 3188-5200, via chate-mail e WhatsApp, canais que funcionam das 9h às 18h.

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