Após recurso da Caixa, a liminar que suspende a reestruturação, impetrada pela Contraf-CUT, foi mantida. A decisão proporciona maior prazo para que o tema seja debatido com a representação dos empregados e devidamente esclarecido aos trabalhadores.O recurso da Caixa foi negado, nesta sexta 14, pelo juiz Antonio Umberto de Souza Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região do Distrito Federal.
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Na sua decisão, o juiz diz que “a imposição de um prazo razoável serviu unicamente ao propósito de assegurar tranquilidade, serenidade, pleno conhecimento e consciência aos economiários aderentes ou não postulantes”.
“Nós reiteramos à direção da Caixa que são inúmeras as dúvidas dos empregados, que não sabem o impacto que essas mudanças terão no trabalho e na vida funcional deles. Precisamos estabelecer de fato um processo negocial, não aceitaremos ameaças e estamos respaldados pelo nosso Acordo Coletivo”, afirmou Dionísio Reis, diretor do Sindicato e coordenador da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa).
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