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Chapéu
UNI Global Union

Dirigentes sindicais do mundo discutem diretrizes para o trabalho remoto

Linha fina
Em webinar internacional, lideranças de vários países debateram princípios para nortear o teletrabalho resguardando direitos dos trabalhadores
Imagem Destaque
Montagem: Fabiana Tamashiro/Seeb-SP

Se o trabalho remoto já era uma tendência mundial, a pandemia de coronavírus acelerou esse processo. Diante disso, lideranças sindicais de vários países discutiram, em webinar (conferência virtual) nesta terça-feira 23, as diretrizes para nortear o teletrabalho (home office), resguardando os direitos dos trabalhadores. Participaram quase 600 dirigentes sindicais de todos os continentes.

O evento foi promovido pela UNI Global Union, sindicato global com sede em Nyon (Suiça), que representa mais de 20 milhões de trabalhadores em todo o mundo e ao qual o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região é filiado. Também participaram da realização do evento a UNI Finanças Mundial, braço da UNI responsável pelos trabalhadores do setor financeiro, e a ICTS (Information, Communications, Technology, and Services), setor da UNI voltado para os trabalhadores de Comunicação e TI.

A diretora executiva do Sindicato e presidenta da UNI Finanças Mundial, Rita Berlofa, destacou os princípios que devem ser considerados em qualquer contrato de teletrabalho, entre eles: a liberdade de associação sindical e o respeito à negociação coletiva; direitos iguais para trabalhadores em home office e trabalhadores presenciais; respeito à jornada e garantia do direito à desconexão (que o trabalhador possa ficar off fora de sua jornada); e que os empregadores permaneçam responsáveis pela saúde, segurança e fornecimento dos equipamentos necessários.

“O trabalho remoto, adotado em ritmo mais acelerado hoje no Brasil e no mundo e uma tendência que se manterá mesmo depois da pandemia, não pode de maneira alguma ser usado pelos empregadores como uma forma de substituir contratos de trabalho por formas mais precárias. E a webinar que realizamos hoje teve justamente o objetivo de organizar mundialmente o movimento sindical para impedir que isso ocorra”, destacou Rita Berlofa.

Liberdade sindical

“Exemplos não faltam de que sindicatos fortes resultam em acordos de trabalho remoto com garantias de direito. Por isso, nosso primeiro princípio fundamental é a defesa da liberdade de associação e da negociação coletiva para os trabalhadores à distância. Só assim, associados e organizados coletivamente, conseguiremos que os acordos para o trabalho à distância conciliem as demandas dos trabalhadores por maior flexibilidade, com manutenção de direitos e da proteção sindical”, acrescentou a presidenta da UNI Finanças Mundial.

Acesso dos sindicatos aos trabalhadores que representa

Rita lembrou que pandemia mostrou aos sindicatos como é difícil organizar e negociar coletivamente no contexto de trabalho remoto/digital. Por isso, frisou a necessidade de estabelecer, nos acordos de teletrabalho, o acesso dos sindicatos a seus representados, ainda que eles estejam executando suas funções fora da empresa. “Os sindicatos e os representantes dos funcionários devem ter os mesmos direitos de acesso à força de trabalho remota e às ferramentas de comunicação que permitirão a interação com eles”, disse.

Direitos iguais e isonomia de tratamento

Outro princípio apontado é o da igualdade de direitos e tratamento. “Os trabalhadores à distância não devem ser excluídos do que for acordado para os demais trabalhadores e devem ter garantidos os meios que lhes permitam participar das decisões dos acordos, junto com os demais trabalhadores. Ou seja, os que realizam trabalho remoto devem ter os mesmos direitos e condições negociados coletivamente com os demais trabalhadores. Isso inclui igualdade de remuneração, isonomia de tratamento, não discriminação e equilíbrio entre o trabalho e a vida pessoal”, ressaltou a dirigente sindical bancária.

Outros pontos fundamentais

Rita Berlofa também elencou pontos fundamentais a serem defendidos:

  • restringir o uso de ferramentas de vigilância;
  • prever que trabalho remoto deve ser voluntário e nunca uma obrigação imposta pelo empregador;
  • que deve ser respeitado o horário de trabalho e ser garantido o direito à desconexão;
  • que os empregadores permanecem responsáveis pela saúde e segurança no trabalho, bem como devem se responsabilizar pelo fornecimento de equipamentos e reembolso de custos;
  • que os trabalhadores em trabalho remoto devem ter os mesmos direitos dos demais trabalhadores no que diz respeito aos cursos de formação e ascensão profissional.

Alguns exemplos

A presidenta da UNI Finanças Mundial também deu alguns exemplos de bons acordo de teletrabalho, negociados coletivamente por meio de sindicatos. Entre eles os conquistados pelo movimento sindical bancário brasileiro com dois dos maiores bancos privados no país, Itaú e Bradesco, e com o público Banco do Brasil. “Garantindo [os três acordos citados], dentre outras coisas, o direito a se desconectar durante horários de descanso, refeição e após a jornada; ajuda de custo; fornecimento de equipamentos; controle de jornada; campanhas de sindicalização acordada com os bancos etc.”

Citou ainda o acordo fechado pelo setor bancário espanhol, em janeiro deste ano, que prevê o caráter voluntário e reversível do trabalho remoto, e ainda: direitos e liberdades sindicais, saúde e segurança, jornada de trabalho e compensação de equipamentos e outros custos. “Foi o primeiro acordo setorial nacional a incluir o direito de desconexão, no período entre 19h e 8h do dia útil seguinte. Também limita as reuniões fora da jornada, que em todos os casos serão voluntárias e não terminarão depois das 19 horas.”

Rita também citou importantes acordos na Itália, no âmbito da UNI Europa, e na Colômbia, onde atua a UNI Américas. “Somente unidos e organizados mundialmente nós, trabalhadores, seremos mais fortes. Daí a importância da troca de experiências e de debates internacionais como o de hoje”, reforçou.

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