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Chapéu
Descaso na pandemia

Sindicato se une a população contra fechamento de PS Santa Marcelina

Linha fina
Medida começou a valer nesta quarta 3. Quem precisar de atendimento deverá pagar transporte até São Miguel ou Ermelino Matarazzo, também na zona leste de São Paulo
Imagem Destaque
Imagem: SEEB-SP

Bem em meio à pandemia de coronavírus, o governador de São Paulo João Dória Jr fechou o pronto socorro do Hospital Santa Marcelina, no Itaim Paulista, na zona leste de São Paulo. Agora os usuários desta unidade terão que se deslocar até São Miguel ou Ermelino Matarazzo.

O PS do Santa Marcelina fica na região mais populosa de São Paulo e é referência nos serviços prestados pelo SUS. Essa medida faz parte do pacote de maldades imposta pelo governador em conjunto com o prefeito Bruno Covas, ambos do PSDB.

O Sindicato esteve no protesto, como parte do Sindicato Cidadão, juntamente com líderes comunitários da região e conselheiros de saúde, protestando contra mais essa atrocidade com os moradores da região. Segundo José Mario, funcionário do Sindicato, as pessoas estavam desesperadas porque agora ficou ainda mais precária a Saúde oferecida na região.

"É triste a realidade. Porque além de não oferecerem mais o serviço de pronto socorro, muitos idosos terão de pagar passagens para o deslocamento porque o Bruno Covas cortou a gratuidade de 60 a 65 anos, e a senhora que chora (ver no vídeo), é vítima de duas maldades: ficou sem atendimento médico e não tem dinheiro para pagar a passagem. É muita maldade o que os tucanos estão fazendo com a população", diz revoltado, acrescentando que ainda nesta semana haverá outro protesto.

Sem gratuidade da passagem 

Desde o dia 1º de janeiro,  a prefeitura da capital e governo do estado de São Paulo, Bruno Covas e João Doria decidiram extinguir o direito à gratuidade no transporte coletivo para idosos na faixa entre 60 anos e 65 anos. Somente continuarão a viajar gratuitamente em ônibus, trens e metrô, além dos ônibus intermunicipais da Região Metropolitana, os idosos acima de 65 anos, conforme já garantido pela Constituição Federal.
A ação conjunta foi justificada como redução dos custos do transporte.

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