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A Previ é o fundo de pensão centenário dos trabalhadores do Banco do Brasil, e como tal é submetido à rigorosa fiscalização feita pela Previc- Superintendência Nacional de Previdência Complementar, além de instâncias internas e externas de controle.
Não se encontra, entre as atribuições do TCU a de fiscalizar Entidades Fechadas de Previdência Complementar, que são privadas, configurando desvio de finalidade, e indevida usurpação de competência.
Ademais, demonstra absoluta falta de conhecimento sobre as regras aplicáveis aos Fundos de Pensão, confundindo conceitos importantes, e de ampla ciência pelos participantes.
Como é sabido, no ano de 2024, houve forte aumento dos juros – o que tem sido alvo de fundadas críticas de toda a sociedade- além de grande desvalorização no mercado de ações.
Essa conjuntura causou o déficit que, portanto, não representa risco para o Fundo, seus participantes e patrocinador.
Tal déficit decorreu do não atingimento da expectativa de rentabilidade dos investimentos, no período, e pode ser ajustado posteriormente.
Tanto assim é, que a Previ não precisou implantar qualquer equacionamento, continuando a pagar normalmente seus milhares de associados.
Neiva Ribeiro, presidenta do Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região
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