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Pai conquista licença-maternidade na Justiça

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Após falecimento da esposa, trabalhador teve benefício negado em primeira instância e passou apuros para cuidar sozinho do bebê
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São Paulo – Mais uma decisão da Justiça dá a um pai o direito à licença para cuidar do filho em substituição à licença-maternidade. Neste caso, a decisão foi tardia, mas valeu também para mostra que o pedido negado em primeira instância foi um equívoco.

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O operador de produção Valdecir Kessler, de Toledo, oeste do Paraná, conseguiu na Justiça o direito de receber do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) quatro meses de licença-maternidade após a morte de sua esposa, que teve um derrame no sétimo mês de gestação e faleceu.

Para cuidar da filha, que mesmo prematura nasceu saudável após uma cesariana, Valdecir precisou parar de trabalhar, uma vez que o restante da família mora em outra região do Brasil. Atualmente, a garota tem um ano e quatro meses, e, finalmente, o trabalhador teve uma decisão favorável.

Em primeira instância, o pedido de licença foi negado. O empregado negociou uma licença não remunerada com a empresa e teve apoio dos amigos para ajudá-lo financeiramente no sustento da família. Agora, nove meses depois, a Justiça Federal do Paraná decidiu que o INSS deveria pagar o benefício referente ao tempo que ele se dedicou à criança com correções monetárias.

Na sentença, os juízes destacaram que o benefício é um direito da criança, não apenas da mãe. O INSS pode recorrer da decisão.


Redação, com informações do G1 - 20/3/2012

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