São Paulo – Mais uma decisão da Justiça dá a um pai o direito à licença para cuidar do filho em substituição à licença-maternidade. Neste caso, a decisão foi tardia, mas valeu também para mostra que o pedido negado em primeira instância foi um equívoco.
> Viúvo obtém licença-paternidade de seis meses
> Relações compartilhadas para um mundo melhor
O operador de produção Valdecir Kessler, de Toledo, oeste do Paraná, conseguiu na Justiça o direito de receber do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) quatro meses de licença-maternidade após a morte de sua esposa, que teve um derrame no sétimo mês de gestação e faleceu.
Para cuidar da filha, que mesmo prematura nasceu saudável após uma cesariana, Valdecir precisou parar de trabalhar, uma vez que o restante da família mora em outra região do Brasil. Atualmente, a garota tem um ano e quatro meses, e, finalmente, o trabalhador teve uma decisão favorável.
Em primeira instância, o pedido de licença foi negado. O empregado negociou uma licença não remunerada com a empresa e teve apoio dos amigos para ajudá-lo financeiramente no sustento da família. Agora, nove meses depois, a Justiça Federal do Paraná decidiu que o INSS deveria pagar o benefício referente ao tempo que ele se dedicou à criança com correções monetárias.
Na sentença, os juízes destacaram que o benefício é um direito da criança, não apenas da mãe. O INSS pode recorrer da decisão.
Redação, com informações do G1 - 20/3/2012
Linha fina
Após falecimento da esposa, trabalhador teve benefício negado em primeira instância e passou apuros para cuidar sozinho do bebê
Imagem Destaque