São Paulo – O Santander foi condenado por praticar uma manobra que atrasou em um ano o andamento do processo movido por um bancário cobrando diversos direitos, entre os quais diferenças salariais, horas extras e depósito de FGTS.
Após perder na 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá, o banco recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) alegando, entre outros motivos, cerceamento de defesa por não ter sido ouvida uma testemunha indicada. O pedido foi aceito e o processo, retomado com o agendamento da audiência para que a tal testemunha fosse ouvida. Mas, no dia, os representantes da empresa declararam que não tinham mais interesse em ouvi-la.
Segundo o desembargador Tarcísio Valente, a postura do banco configurou-se em falta de lealdade processual, enquadrando-o no artigo 17 do código de processo civil, que trata da litigância de má-fé, e o condenando a pagar multa de 1% sobre o valor da causa, em favor do trabalhador. O relator estendeu a multa também ao advogado do banco.
O banco perdeu a disputa com o bancário. A Vara do Trabalho determinou o pagamento de R$ 295 mil para o trabalhador, valor que chegou a R$ 493 mil no TRT/MT. O banco ainda pode recorrer.
Redação, com informações do Portal Nacional do Direito do Trabalho - 15/3/2012
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Banco chamou testemunha para ser ouvida, mas a dispensou gerando um ano de adiamento
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