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Bancário indenizado por transportar valores

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Bradesco terá de pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais ao trabalhador que era obrigado a exercer com frequência a atividade ilegal
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São Paulo – Transporte de valores sem segurança não é trabalho de bancário. O Bradesco terá de indenizar um trabalhador na Paraíba que realizava a atividade sem a devida formação ou acompanhamento de empresa especializada. A multa será de R$ 30 mil por dano moral.

A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Na ação, o bancário afirmou que, por exigência do banco, realizava o transporte habitual de valores entre agências, mesmo não possuindo formação técnica. Ele entrou com ação na Justiça do Trabalho da 13ª Região (PB), que inicialmente fixou o valor de R$ 100 mil diante da gravidade do ocorrido, no entanto, o valor foi revisto pelo TST.

Segundo o bancário, o Bradesco habitualmente o escalava para realizar o transporte de valores desacompanhado de escolta armada, o que demonstra o objetivo de obter vantagem econômica, já que não haveria a necessidade de contratar empresa especializada nesse tipo de atividade.

Reivindicação - A proibição da guarda das chaves e de transporte de valores pelos bancários são duas das antigas reivindicações do Sindicato para minimizar a insegurança dos trabalhadores da categoria.


Redação, com informações do TST – 22/3/2013

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