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Itaú é condenado por contratação frustrada

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Perito e sua esposa largaram emprego para mudar de cidade após ele ser aprovado pela empresa
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São Paulo - O Itaú e a Itaú Seguros foram condenados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização de R$ 30 mil pela contratação frustrada de um perito. Ele e sua esposa haviam deixado os empregos anteriores para mudar de cidade.

O trabalhador afirmou que era contratado da Sinal Verde Car Service Ltda fazendo vistoria de carros envolvidos em acidentes de trânsito. No final de 2007, encaminhou um currículo para o Itaú e 15 dias depois já começou a passar por entrevistas. No início de novembro soube que que fora aprovado e ficou acertado que ele teria apenas de trazer o restante da documentação necessária. Teria também de mudar para Cascavel, no Paraná.

A contratação ficou acertada com o Itaú para 1º de dezembro e, com a certeza da admissão, pediu demissão da Sinal Verde Car Service Ltda. Mas ele nunca foi de fato contratado e nem ao menos uma satisfação lhe foi dada, apesar das várias tentativas de contato.

Em maio do ano seguinte, ainda desempregado e sem dinheiro, procurou a Justiça, com o agravante de que o Itaú havia, também, extraviado sua carteira de trabalho.

Falta de lealdade e boa-fé - Na Justiça, conquistou a indenização de R$ 30 mil. O valor foi contestado pelas empresas, que queriam pagar 5 salários mínimos.

No TST, o caso foi examinado pela ministra Kátia Arruda. Ela afirmou que a sequência dos acontecimentos característicos de pré-contratação configurou a falta de lealdade e boa-fé das empresas, causando dano moral. Sobre o valor, lembrou que a jurisprudência do TST é no sentido de que a revisão somente ocorrerá quando o pagamento foi ínfimo ou exagerado.


Redação - 1º/3/2013

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