São Paulo – Muitos fatos que foram obscurecidos pelo regime militar aparecem, mesmo depois de meio século, para lembrar que a ditadura deixou marcas na sociedade e na vida dos trabalhadores.
Uma decisão da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), publicada em 7 de março, confirmou que um bancário, demitido por motivos políticos em 1964, deve ser admitido novamente, na função correspondente à que tinha, com todos os direitos conquistados pela categoria no período de seu afastamento.
A condenação é dirigida ao Bradesco, que incorporou o Banco da Bahia em 1973, ficando responsável pelos contratos de trabalho já extintos na fusão.
Perseguição – O funcionário, contratado pelo Banco da Bahia em 1960, entrou para o Sindicato dos Bancários de Feira de Santana, como suplente do presidente da organização de classe, em 1963.
Chefe da carteira de cobrança, foi preso dentro da agência por um sargento do Exército, em 8 de abril de 1964. Depois de doze dias, em 20 de abril, ao retornar da detenção, o empregado, com mandato sindical, foi “exonerado” pelo banco, sem justa causa.
Somente após 46 anos, em 27 de dezembro de 2010, teve declarada sua condição de anistiado, por uma portaria do Ministério da Justiça.
Assim, ingressou com ação para pedir o retorno ao emprego.
Justiça – Da primeira à última instância, o trabalhador conseguiu obrigar o Bradesco a readmiti-lo.
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) manteve sentença de primeiro grau que condenou o banco. Houve recurso, mas o TST também considerou ser justa a volta do trabalhador ao emprego.
A decisão avaliou que o bancário foi “enquadrado como cidadão prejudicado durante o Regime de Exceção por perseguição política, nos termo do previsto no artigo 8º do Ato das Disposições Condicionais Transitórias (ADCT) e no inciso II do artigo 1º da Lei 10559/2002”.
O ADCT é de 1988 e garantiu a transição para a nova constituinte. O artigo 8º estabelece anistia aos que, entre 1946 e a promulgação da Constituição, foram atingidos em decorrência de motivação política, ficando garantidos cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo. A Lei 10559/2002 regulamenta o ADCT, inclusive sobre a readmissão.
Apesar do longo tempo decorrido, os tribunais não deram prescrição do processo, como queria o Bradesco. Isso porque, segundo sentença, o direito dos anistiados políticos nascem no momento em que “o Estado Brasileiro reconhece que houve violação de direitos do indivíduo por ato do próprio Estado, motivado por ideologia política, declarando a condição de anistiado”, o que ocorreu em 2010.
O funcionário pedia inicialmente a reintegração, mas acabou por conseguir a readmissão – que, diferente da reintegração, não ressarce os salários do período em que esteve afastado.
Mariana de Castro Alves, com informações do TST – 14/3/2014