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Correios tem de dar jornada de 6h no Postal

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TST reverte decisões anteriores entendendo haver jurisprudência no sentido de que os empregados da ECT que trabalham no Banco Postal têm direito à jornada nas mesmas condições dos empregados dos bancos e das empresas financeiras
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São Paulo -  A Justiça do Trabalho determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) estipule em seis horas o expediente de um empregado lotado no Banco Postal. Na decisão, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que o trabalhador tem direito à jornada da categoria dos bancários.

Antes da ação chegar ao TST, o trabalhador havia perdido nas duas instâncias inferiores, ambas em Pernambuco.

Segundo a relatora que examinou o caso no TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, a jurisprudência tem sido no sentido de que os empregados da ECT que trabalham no Banco Postal têm direito à jornada reduzida, uma vez que trabalham nas mesmas condições dos empregados dos bancos e das empresas financeiras.

Assim, a relatora definou como horas extras as trabalhadas a partir da sexta diária e 30ª semanal, acrescido do adicional legal, com os reflexos pedidos.

Seu voto foi seguido unanimemente.
 

Redação - 10/3/2015

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