São Paulo - A Justiça do Trabalho determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) estipule em seis horas o expediente de um empregado lotado no Banco Postal. Na decisão, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que o trabalhador tem direito à jornada da categoria dos bancários.
Antes da ação chegar ao TST, o trabalhador havia perdido nas duas instâncias inferiores, ambas em Pernambuco.
Segundo a relatora que examinou o caso no TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, a jurisprudência tem sido no sentido de que os empregados da ECT que trabalham no Banco Postal têm direito à jornada reduzida, uma vez que trabalham nas mesmas condições dos empregados dos bancos e das empresas financeiras.
Assim, a relatora definou como horas extras as trabalhadas a partir da sexta diária e 30ª semanal, acrescido do adicional legal, com os reflexos pedidos.
Seu voto foi seguido unanimemente.
Redação - 10/3/2015