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Abong quer veto integral de Lei Antiterrorismo

Linha fina
Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais vê norma como desnecessária e não compatível com o Estado Democrático de Direito
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São Paulo – O projeto da chamada Lei Antiterrorismo aprovado pelo Congresso Nacional recebeu duras críticas da Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (Abong). Em nota, a entidade defendeu veto integral da proposta pela presidenta Dilma Rousseff (leia abaixo).

“Ao criar uma lei antiterrorismo baseada em aspectos subjetivos, corre-se o risco de inibir direitos civis e políticos. O combate ao terrorismo não depende da tipificação de um crime específico. Não é à toa que dos 193 países da ONU, apenas 18 (todos vítimas de ataques de caráter internacional) adotaram legislações com essa característica. A sanção da lei não tornará o Brasil mais protegido, mas os movimentos sociais estarão mais vulneráveis diante da possibilidade de criminalização de lutas sociais legítimas”, diz a nota.
A proposta foi aprovada pela Câmara no dia 24 de fevereiro e, como já havia sido apreciada pelo Senado, está na dependência da decisão Presidência da República para virar lei. Caso a presidenta barre, a decisão volta para a Câmara, que pode derrubar o veto.

Segundo a Abong, as situações a serem coibidas pela lei, apesar de não serem caracterizadas como “terrorismo”, já estão previstas no Código Penal, “de forma que o sistema penal brasileiro já pune os atos mencionados”. A associação acrescenta que o que a “lei traz de novidade são dispositivos que implicam riscos à liberdade de expressão e de reunião, o que fez com que diversos movimentos sociais e organizações da sociedade civil que atuam na defesa de direitos tenham se manifestado contrários ao texto desde sua apresentação pelo governo federal”.

Há receio também quanto a interpretações que poderão surgir. “Ao utilizar conceitos vagos, a lei abre brechas para interpretações jurídicas que podem ser usadas politicamente pelo Estado contra movimentos de contestação”, diz a nota. “A ressalva de que movimentos sociais, sindicatos, manifestações políticas e outros não estariam sujeitos aos termos da lei não garante que esses grupos não venham a ser enquadrados como ‘terroristas’. A própria atuação do Judiciário brasileiro em casos recentes envolvendo militantes políticos corrobora a preocupação com a aprovação da lei.”

Leia a íntegra abaixo.
Abong defende veto integral de Projeto de Lei que define crime de terrorismo no Brasil
O Projeto de Lei (PL) 2016/2015, aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada cria o crime de terrorismo no Brasil. O projeto se destinaria a punir atos de incentivo ao terror social ou à intimidação do Estado, endurecendo penas e tipificando o terrorismo, a contribuição com organizações terroristas e a preparação de atos terroristas. A motivação para o Brasil aprovar uma lei dessa natureza tem origem em recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi) e do Conselho de Segurança da ONU para que os países criem mecanismos que coíbam o financiamento de organizações terroristas.

Ocorre que apesar de não caracterizados como “Terrorismo”, os atos a serem coibidos já estão previstos nos Títulos VIII, IX e XI do Código Penal, no artigo primeiro da Lei das Organizações Criminosas (Lei n.º 12.850/2013) e no artigo 14 do Código Penal, de forma que o sistema penal brasileiro já pune os atos mencionados sem a tipificação. Além disso, o Brasil é signatário da Convenção Internacional para a Supressão do Financiamento do Terrorismo, incorporada pelo Decreto 5.640/2005.

O que a lei traz de novidade são dispositivos que implicam riscos à liberdade de expressão e de reunião, o que fez com que diversos movimentos sociais e organizações da sociedade civil que atuam na defesa de direitos tenham se manifestado contrários ao texto desde sua apresentação pelo governo federal.

A lei inclui na lista das ações que poderiam caracterizar o crime de terrorismo a realização de “atos preparatórios”, a “apologia ao terrorismo”, o “terrorismo contra coisa” e até mesmo a ocupação de prédios públicos. Ao utilizar conceitos vagos, a lei abre brechas para interpretações jurídicas que podem ser usadas politicamente pelo Estado contra movimentos de contestação.

A ressalva de que movimentos sociais, sindicatos, manifestações políticas e outros não estariam sujeitos aos termos da lei não garante que esses grupos não venham a ser enquadrados como “terroristas”. A própria atuação do judiciário brasileiro em casos recentes envolvendo militantes políticos corrobora a preocupação com a aprovação da Lei.

A Lei antiterrorismo é desnecessária, pois não agrega novos mecanismos para coibir o suporte ao crime de terrorismo e estabelece parâmetros subjetivos que concedem discricionariedade aos agentes policiais e do sistema de justiça, não compatível com o Estado Democrático de Direito.

Ao criar uma lei antiterrorismo baseada em aspectos subjetivos, corre-se o risco de inibir direitos civis e políticos. O combate ao terrorismo não depende da tipificação de um crime específico. Não é à toa que dos 193 países da ONU, apenas 18 (todos vítimas de ataques de caráter internacional) adotaram legislações com essa característica. A sanção da lei não tornará o Brasil mais protegido, mas os movimentos sociais estarão mais vulneráveis diante da possibilidade de criminalização de lutas sociais legítimas.

A Abong considera que a Lei constitui grave ameaça aos direitos humanos no Brasil e demanda da Presidência da República veto integral à mesma de modo a garantir o Estado Democrático de Direito.

Abong - Organizações em Defesa dos Direitos e Bens Comuns



Redação – 1º/3/2016
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