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São Paulo - A licença-paternidade de 20 dias, uma das principais conquistas da Campanha Nacional Unificada 2016, é direito de todos os bancários. O direito, também para casos de adoção, está garantida na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Para usufruir, o bancário deve fazer requisição por escrito ao banco em até dois dias úteis após o parto, apresentando documento que comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. O Sindicato disponibiliza curso gratuito para sindicalizados. Saiba mais pelo 3188-5200. Para usufruir desse e outros serviços e também fortalecer a luta da categoria por mais conquistas, sindicalize-se!
De onde vem – A licença de 20 dias foi determinada pela lei 13.257/2016, assim como a licença-maternidade de 180 dias, por meio do programa Empresa Cidadã.
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