São Paulo - O Bradesco foi condenado pela Justiça a pagar indenizações por danos morais coletivos de cerca de R$ 800 milhões em uma ação por dispensa discriminatória e sonegação de valores a empregados. O valor é referete a 1% do lucro líquido apurado entre 2008 e 2012, mais os juros devidos desde o ajuizamento da ação, em 2013, pelo Ministério Público do Trabalho no RS (MPT-RS).
A origem da ação é uma denúncia de dois irmãos, funcionários de agências distintas no Rio Grande do Sul, que foram despedidos no mesmo dia.
A demissão foi considerada represália do banco em decorrência de ação trabalhista movida pelo pai dos dois, ex-gerente do banco. A partir dessa denúncia original, a investigação conduzida pelo procurador do Trabalho Ivo Eugênio Marques foi constatando que o banco sonegou aumentos e vantagens decorrentes de promoções de funcionários. O Bradesco deverá pagar a todos os atingidos as diferenças remuneratórias e as vantagens do novo cargo devidas, com retroatividade válida a partir de novembro de 2008, 5 anos antes do ajuizamento da ação.
Em caso de novos casos de represálias ou de sonegações, o banco deverá pagar multa adicional de R$ 50 mil, por trabalhador atingido. O valor da indenização e das multas eventualmente aplicadas será revertido em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Também será realizada pelo banco campanha de divulgação do conteúdo da sentença em veículos de todo o País, sob pena de multa.
Em outubro de 2015, o MPT havia alertado a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para a omissão da ação judicial nos formulários de referência apresentados pelo banco, o que omitia do mercado o risco de perda de parte de seu lucro líquido. O ofício solicitava abertura de processo administrativo para que o banco sofresse as sanções cabíveis.
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