A CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) é um documento ao qual todo trabalhador tem direito quando for vítima de algum acidente ou doença relacionada ao trabalho.
O Ministério da Saúde (portaria 1339/99) e o Ministério da Previdência Social reconhecem mais de 200 doenças relacionadas ao trabalho, como as do sistema musculoesquelético e as psíquicas, ligadas ao trabalho bancário.
Pela Lei 8.213/91, o empregador é responsável por disponibilizar a CAT. Caso ele se recuse, o sindicato, médico ou o próprio paciente podem emitir o documento. Independentemente de quem o faça, por lei, ela deve ser registrada pelo INSS.
No caso da não emissão por parte do banco, entre em contato com o Sindicato pelo 3188-5200 ou pessoalmente na Rua São Bento, 413, Centro (Edifício Martinelli).
Assalto – Assalto é considerado acidente de trabalho se ocorreu no banco ou no trajeto para o banco.
Para esses casos, a emissão da CAT é especialmente importante, mesmo que o bancário, aparentemente, não sinta qualquer prejuízo para sua saúde. Muitas vezes o transtorno mental decorrente da ação dos bandidos manifesta-se muito tempo depois do assalto. Com o documento, o trabalhador pode comprovar que um eventual problema psicológico tem ligação com o assalto, mesmo tempos após ele ter ocorrido.
Para registro da CAT é necessário ter um relatório médico com diagnóstico (CID).
É importante o bancário obter uma cópia do Boletim de Ocorrência (B.O.), mesmo que o seu nome não esteja mencionado.