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Justiça manda Itaú reintegrar bancária com LER/Dort

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Instituição ainda terá de realocá-la em função compatível desde que não exija esforços repetitivos. A decisão é liminar, mas se descumpri-la, banco terá multa diária de R$ 500, a ser revertida em favor da trabalhadora
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Freepik

São Paulo - O banco Itaú foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre) a reintegrar imediatamente uma bancária demitida no dia 8 de dezembro de 2017 que, na época, já apresentava LER/Dort, doenças adquiridas por conta de esforços repetitivos em função de sua atividade. Dessa forma, o TRT confirmou sentença proferida pela juíza Ana Célia Soares Ferreira, da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho.

Na decisão, a juíza concluiu que a bancária tem direito à reintegração porque o próprio banco reconheceu o acidente de trabalho, na Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida no dia 22 de agosto de 2017. Além da reintegração com a mesma remuneração e benefícios que tinha quando foi demitida, a juíza decidiu que o banco a coloque para desempenhar função compatível com sua condição pessoal, desde que não exija esforços repetitivos.

A sentença, que tem caráter liminar (tutela de urgência), deve ser cumprida em até 10 dias após sua publicação, sob pena de multa diária de R$ 500 a ser revertida em favor da trabalhadora. O banco ainda pode recorrer da decisão.

"Embora seja uma decisão liminar, em que o banco ainda poderá recorrer, temos em mente que essa é mais uma vitória diante deste cenário melancólico de desvalorização e desrespeito criado pelos bancos com seus funcionários que, por sua vez, dedicaram anos de suas vidas trabalhando para estas instituições financeiras, hoje tão lucrativas, mas tão desumanas", disse José Toscano, secretário de Administração do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (Seeb-RO), que também é funcionário do Itaú.

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