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Coronavírus

Santander exige que bancários forneçam telefone pessoal para os clientes

Linha fina
Sindicato envia ofício ao banco cobrando explicações sobre a imposição que atenta contra direitos individuais e trabalhistas garantidos pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho
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Montagem: Linton Publio

Em meio ao isolamento social causado pela pandemia do novo coronavírus, o Santander exigiu, por meio de comunicado interno, que os bancários forneçam seus contatos pessoais para os clientes.

Por conta desta imposição, muitos trabalhadores procuraram o Sindicato dos Bancarios para denunciar que a jornada de trabalho está sendo extrapolada devido a telefonemas e mensagens de clientes enviadas fora do expediente, inclusive aos finais de semana.

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Diante da situação, o Sindicato dos Bancários enviou ofício ao banco, na segunda-feira 30, cobrando explicações.

“Solicitamos informações e esclarecimentos de quais medidas o banco tem tomado para resguardar direitos mínimos de seus empregados, entre os quais: cumprimento da jornada de trabalho prevista na lei (artigo 224, CLT), não ofensa à intimidade e privacidade (artigo 5º, X, Constituição Federal), entre outros. Ainda, a legislação é categórica ao determinar que não deve haver distinção entre o trabalho realizado dentro das dependências da empresa ou fora dela (artigo 6º, CLT), razão pela qual os empregados não poderão sofrer um agravamento em suas atividades funcionais, sejam elas quais forem”, diz trecho do documento.

O artigo 5º da Constituição Federal determina, dentre outras garantias, a inviolabilidade da intimidade e da vida privada.

Já o artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece jornada de seis horas diárias e 30 semanais aos bancários que não ocupam cargos de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança.

O artigo 6º da CLT, por sua vez, determina que deve estar previamente caracterizada a relação de trabalho ”que não diferencie entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância.”

“Há um ordenamento jurídico que resguarda os direitos dos trabalhadores bancários no que diz respeito a jornada de trabalho, além da garantia da inviolabilidade da intimidade e da vida privada. Cobramos do Santander que suspenda esta imposição e respeite o que está estabelecido pela Constituição Federal e pela CLT”, afirma Maria Rosani, coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados do Santander e diretora executiva do Sindicato dos Bancários.

“A pandemia não pode ser justificativa para retirar e ou alterar direitos já consolidados dos trabalhadores”, enfatiza o dirigiente sindical e bancário do Santander Roberto Paulino. 

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