O Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região recebeu diversas denúncias relacionadas ao pagamento da PLR pela financeira Midway, vinculada as Lojas Riachuelo. Em sua maioria, as denúncias dão conta do não pagamento dos valores de PLR previstos em Convenção Coletiva de Trabalho dos Financiários, de forma proporcional, para empregados admitidos durante o exercício de 2021.
As denúncias, confirmadas pelo envio de holerites, mostram que a Midway pagou a regra da PLR apenas para empregados que trabalharam durante todo exercício de 2021, excluindo os que ingressaram na empresa ao longo do ano, o que contraria a Convenção Coletiva de Trabalho.
“Para os empregados admitidos a partir de 01.01.2021, em efetiva atividade na data do pagamento da PLR, ou afastados por doença, acidente de trabalho e licença maternidade/adoção até 31.12.2021, as Financeiras pagarão 1/12 (um doze avos), por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, sem dedução do período de afastamento”, determina a Convenção Coletiva de Trabalho dos Financiários.
O Sindicato acionou a Midway, apontando as incorreções no pagamento da PLR, e aguarda o retorno para que a empresa indique a forma e o prazo para que as diferenças sejam corrigidas e pagas aos trabalhadores, uma vez que a regra clausulada na CCT é clara e não espaço para interpretações diversas. Em tempo algum, nenhuma financeira teve a compreensão de que não deveria pagar a PLR proporcional aos empregados contratados durante o exercício.
Assim que a Midway der o retorno, o Sindicato informará aos empregados ativos e também aos desligados que eventualmente tiverem direito ao pagamento.