A eleição da diretoria do Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região para a gestão 2023/2027 será nos dias 25, 26 e 27 de abril, de forma remota/virtual. A Comissão Eleitoral, eleita pelos trabalhadores sindicalizados em assembleia no dia 7 de março, divulgou as datas em edital publicado na edição nº 6.264 de 13 de março da Folha Bancária, e também na edição desta segunda-feira 13 do jornal Folha de S.Paulo. O edital também será encaminhado a todas as instituições financeiras e afixado nos principais locais de trabalho dos bancos.
Segundo o edital (veja abaixo), o prazo para que bancários sindicalizados inscrevam chapas para concorrer ao pleito inicia nesta terça-feira 14 e vai até o dia 28 de março.
“Teremos uma eleição democrática e transparente. A votação digital permite participação abrangente. Os meios de comunicação do Sindicato já estão fazendo ampla divulgação. O exercício do direito de voto fortalece a entidade e a categoria, que conta com convenção coletiva e acordos específicos que garantem direitos. Participe!”, conclama o coordenador da Comissão Eleitoral, o bancário Ernesto Izumi.
Informe-se
Quem tiver dúvidas sobre o processo eleitoral pode entrar em contato com a Comissão Eleitoral na Rua São Bento 413, 2º andar, sala azul, das 9h às 17h. Ou ainda pelos telefones: 3188-5339 / 3188-5340 ou e-mail: [email protected]
Edital de convocação
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE SÃO PAULO, OSASCO E REGIÃO, atual denominação do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO.
A COMISSÃO ELEITORAL, que conduz e coordena a eleição a ser realizada no SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE SÃO PAULO, OSASCO E REGIÃO, atual denominação do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ nº 61.651.675/0001-95 – no uso dos poderes e no desempenho das atribuições que lhe são conferidos pelos artigos 97 e 98 do Estatuto Social da referida Entidade e pela Assembleia Geral da Categoria Bancária, através do presente Edital, FAZ SABER: 1. Por este ato, fica convocada a eleição para a composição dos órgãos do Sistema Diretivo do Sindicato para o quadriênio de 2023 a 2027. 2. A partir da data da publicação do presente Edital e, pelo prazo de 15 (quinze) dias, ou seja, de 14.03.2023 a 28.03.2023, quaisquer associados interessados em registrar chapas para disputar a referida eleição poderão procurar a presente Comissão Eleitoral para efetuar o registro de suas candidaturas na forma estatutária, observando os requisitos estatutários.3. Para este fim, a Comissão Eleitoral manterá uma Secretaria do pleito que funcionará por oito horas diárias, das 9h às 17h, na Sala “Azul”, do Sindicato, sito à Rua São Bento, 413 – 2º andar, Centro, São Paulo-SP onde os associados poderão comparecer para tal finalidade. Em caso de ausência dos membros da Comissão Eleitoral, o registro será efetuado mediante protocolo na Secretaria Geral do Sindicato. 4. Os requerimentos de registro de chapas deverão obedecer aos requisitos contidos na Seção III do Título IV (artigos 94, 95,96), bem como os estabelecidos no parágrafo único do artigo 18 e o que disposto no artigo 27, todos do Estatuto Social do Sindicato, sendo que deverão ser formulados e acompanhados da documentação nos termos fixados na Seção I, Capítulo III, Título IV, do referido Estatuto. Neste mesmo prazo cada chapa registrada indicará um associado para fazer parte da comissão eleitoral, nos termos do artigo 98 e parágrafo segundo, do Estatuto Social do Sindicato. 5. Poderão ser apresentadas impugnações às candidaturas, no prazo de 5(cinco) dias consecutivos a contar da publicação da relação das chapas inscritas, que ocorrerá no prazo de até 72 horas a partir de 28.03.2023, no jornal “Folha de S. Paulo”. 6. A referida eleição ocorrerá, de forma remota/virtual/eletrônica, conforme deliberação adotada pela Comissão responsável pela condução do processo, na forma estatutária. 7. A votação será nos dias 25, 26 e 27 de abril de 2023, tendo início às 7h do dia 25.04.2023 e terminando às 16h do dia 27.04.2023. 8. A votação será por meio do link: https://eleicaosindicato.spbancarios.com.br, que ficará disponível no site do Sindicato. Tal sistema, devidamente homologado, garante a votação segura e sigilosa, preservando a lisura de todo o processo eleitoral. 9. Será possível votar de qualquer celular, notebook, tablet, computador e qualquer mecanismo de acesso à internet. 10. O sindicalizado que não tiver acesso à internet poderá utilizar os terminais de computadores, exclusivos para este fim, para votar em três locais do Sindicato: na sede da entidade (Rua São Bento, 413, Centro), na regional Paulista (Rua Carlos Sampaio, 305 – próximo ao metrô Brigadeiro) e na Regional Osasco (Rua Pres. Castelo Branco, 150, Centro), das 9h às 17h, nos dias 25 e 26 de abril de 2023, e das 9h às 16h no dia 27 de abril de 2023. 11. Não sendo atingido o quórum previsto, quer seja aquele do artigo 123 ou aquele do artigo 128, será realizada nova eleição nos dias 09, 10 e 11 de maio de 2023, nos mesmos horários e locais definidos pela Comissão Eleitoral para o primeiro escrutínio, ou seja, das 7h do dia 09.05.2023 terminando às 16h do dia 11.05.2023. 12. Esta votação também será por meio do link: https://eleicaosindicato.spbancarios.com.br, que ficará disponível no site do Sindicato. 13. Será possível votar de qualquer celular, notebook, tablet, computador e qualquer mecanismo de acesso à internet. 14. O sindicalizado que não tiver acesso à internet poderá utilizar os terminais de computadores, exclusivos para este fim, para votar em três locais do Sindicato: na sede da entidade (Rua São Bento, 413, Centro), na regional Paulista (Rua Carlos Sampaio, 305 – próximo ao metrô Brigadeiro) e na Regional Osasco (Rua Pres. Castelo Branco, 150, Centro), das 9h às 17h, nos dias 09 e 10 de maio de 2023, e das 9h às 16h no dia 11 de maio de 2023. 15. Não sendo atingido o quórum no segundo escrutínio, a Comissão Eleitoral, no prazo de 48 horas, dará cumprimento no que determina o artigo 129 do estatuto. 16. Cópias do presente Edital de Convocação serão afixadas na sede do Sindicato, nas subsedes físicas e nos principais locais de trabalho. Idêntico teor será publicado nos informativos oficiais do Sindicato. 17. A Comissão Eleitoral, na forma do artigo 98, garantirá o efetivo cumprimento do que dispõe o artigo 92 do Estatuto, no sentido de garantir a lisura e plena igualdade de condições às eventuais chapas concorrentes, podendo expedir resoluções para garantia do cumprimento do presente Edital. 18. A Comissão Eleitoral conclama todos os sindicalizados aptos a votar para que exerçam esse direito e participem da escolha de quem estará à frente de um dos sindicatos mais fortes e representativos do país. Para que venha este Edital a surtir os seus efeitos jurídicos vai devidamente assinado por todos os integrantes da Comissão Eleitoral que o está expedindo.
São Paulo, 13 de março de 2023.
COMISSÃO ELEITORAL
Ernesto Shuji Izumi
Luciano Ramos da Silva
Wanessa de Queiroz Paixão
Jair Alves dos Santos
Alexandre Caso