São Paulo – O número de denúncias de bancários que são obrigados a trabalhar mesmo depois da marcação do ponto ou são impedidos de marcar suas horas extras em anotações de ponto é cada vez maior. Casos deste tipo devem ser denunciados ao Sindicato e levados à Justiça. Foi o que aconteceu em Campinas, com trabalhadores do Santander.
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Os funcionários foram impedidos de registrar suas horas extras nos controles de presença. Após entrar com ação na Justiça, o banco foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de cem vezes o valor do piso de um bancário. A instituição financeira entrou com recurso, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, em 1998, contra o então Banespa, mais tarde sucedido pelo Santander. A ação foi julgada procedente, e o banco condenado ao pagamento da indenização.
A sentença registrou que a verdadeira jornada dos bancários não podia ser anotada nos cartões de ponto, resultando num flagrante desrespeito a seus direitos trabalhistas.
O Tribunal Regional da 15ª Região manteve a sentença, com o entendimento de que a situação irregular perdurou no tempo e justificava a indenização, o banco recorreu ao TST alegando, entre outros motivos, que a irregularidade na anotação da jornada de trabalho não ensejava a condenação por dano moral coletivo, uma vez que não era causa de "comoção e repulsa à sociedade".
Para a juíza Dora Maria da Costa, o dano moral existiu, pois a empresa, ao proibir que as horas extras fossem anotadas nos controles de presença, ou seja, não permitir o registro do real horário de trabalho, incorreu em conduta prejudicial aos seus empregados, fazendo com que muitos deles ajuizassem ações trabalhistas individuais. A conduta do banco, segundo a ministra, é um "típico caso de dano moral coletivo".
Redação com TST – 19/4/2012
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Banco é condenado por danos morais e é obrigado a indenizar trabalhadores em Campinas
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