Imagem Destaque
![](/sites/default/files/styles/max_1300x1300/public/default_images/padrao.jpg?itok=zf8iDuMX)
São Paulo – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou por unanimidade decisão que obriga o Banco do Brasil ao pagamento de estagiária da forma prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária.
A estudante de Direito estagiou no BB de setembro de 2012 a dezembro de 2013, recebendo cerca de R$ 332. Na Justiça, alegou que a convenção da categoria garantia aos estagiários, à época, renumeração de R$ 1.265. Ela já havia ganhado na instância inferior, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).
A direção do BB tentou alegar que a estudante não poderia ser enquadrada na condição de bancária, uma vez que não era funcionária da instituição, mas ninguém concordou. O TRT-RS entendeu que houve supressão do direito sem nenhum benefício à estagiária.
No recurso ao TST, o BB insistiu no argumento, sem convencer a relatora do caso, ministra Dora Maria da Costa, que foi acompanhada por toda a oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Redação – 5/4/2016
A estudante de Direito estagiou no BB de setembro de 2012 a dezembro de 2013, recebendo cerca de R$ 332. Na Justiça, alegou que a convenção da categoria garantia aos estagiários, à época, renumeração de R$ 1.265. Ela já havia ganhado na instância inferior, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).
A direção do BB tentou alegar que a estudante não poderia ser enquadrada na condição de bancária, uma vez que não era funcionária da instituição, mas ninguém concordou. O TRT-RS entendeu que houve supressão do direito sem nenhum benefício à estagiária.
No recurso ao TST, o BB insistiu no argumento, sem convencer a relatora do caso, ministra Dora Maria da Costa, que foi acompanhada por toda a oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Redação – 5/4/2016
![seja socio](/sites/default/files/inline-images/banner1alterado.png)