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Justiça manda BB pagar estagiária corretamente

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TST confirmou que a trabalhadora deve receber remuneração prevista na convenção coletiva da categoria
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São Paulo – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou por unanimidade decisão que obriga o Banco do Brasil ao pagamento de estagiária da forma prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária.

A estudante de Direito estagiou no BB de setembro de 2012 a dezembro de 2013, recebendo cerca de R$ 332. Na Justiça, alegou que a convenção da categoria garantia aos estagiários, à época, renumeração de R$ 1.265. Ela já havia ganhado na instância inferior, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).

A direção do BB tentou alegar que a estudante não poderia ser enquadrada na condição de bancária, uma vez que não era funcionária da instituição, mas ninguém concordou. O TRT-RS entendeu que houve supressão do direito sem nenhum benefício à estagiária.

No recurso ao TST, o BB insistiu no argumento, sem convencer a relatora do caso, ministra Dora Maria da Costa, que foi acompanhada por toda a oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho.


Redação – 5/4/2016
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