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Sancionadas duas leis para coibir violência contra a mulher

Linha fina
Uma delas atribui à Polícia Federal a investigação dos crimes na internet e, a outra, torna crime o descumprimento das medidas protetivas
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Foto: Marcos Santos/USP Imagens/Fotos Públicas

São Paulo – Foram sancionadas recentemente duas leis, com aspecto mais rígido, que podem ajudar no combate a violência de gênero.

Uma delas é a atribuição da Polícia Federal para investigar conteúdos misóginos que propagam, pela internet, ódio ou aversão às mulheres. O PL 13.642/18, originado do PL 4614/16, da deputada Luizianne Lins (PT-CE), tem como objetivo coibir a ocorrência de casos como o da ativista feminista Lola Aronovich, professora de Literatura em Língua Inglesa na Universidade Federal do Ceará (UFC) e autora do blog Escreva Lola Escreva. Ela foi vítima de ataques e ameaças online, em 2017, sem que a polícia conseguisse identificar os responsáveis.

Outra medida sancionada é a Lei 13.641/18, que torna crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. A lei tem origem no PL 173/15, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), e visa proteger mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar. Agora, estabelecerá para o agressor pena de detenção de três meses a dois anos, caso desobedeça a decisão judicial.

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“Essas duas medidas são um avanço, mas temos de ultrapassar o universo familiar. A violência acontece nos transportes públicos, nas empresas, nas ruas de modo geral, e inclusive no mundo coorporativo. Temos de divulgar e fazer com que as leis sejam cumpridas de fato para que as mulheres tenham cada vez mais respeito neste país”, diz Silmara da Silva, bancária e integrante do Coletivo de Gênero do Sindicato.

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