Pular para o conteúdo principal
Chapéu
Desmonte liberado

Sem medida provisória para reparar lei trabalhista, desmonte fica oficializado

Linha fina
Acordo foi descumprido e estão valendo o trabalho intermitente sem limites, trabalho de gestante ou lactante em local insalubre e jornada 12x36 sem negociação coletiva, basta a individual
Imagem Destaque
Reprodução

A Medida Provisória (MP) 808, que alterava itens da Lei 13.467, da "reforma" trabalhista, perdeu validade na segunda-feira 23, por absoluto desinteresse da Câmara dos Deputados e nenhum empenho do governo, apesar de promessa feita durante a tramitação do projeto, aprovado em 2017. A reportagem é da Rede Brasil Atual

Com isso, fica valendo a lei na íntegra, inclusive com pontos criticados por governistas, como o trabalho intermitente sem amarras, a possibilidade de mulheres e gestantes atuarem em locais insalubres e a jornada 12x36 apenas por acordo individual.

Golpe dentro do golpe: MP da reforma trabalhista vai caducar

Durante a tramitação do texto no Senado, o governo acenou com uma medida provisória, que "corrigiria" algumas partes criticadas, para que o projeto original não tivesse de voltar para a Câmara, retardando a sua aprovação. O Senado abriu mão de legislar e aceitou aprovar o texto na íntegra. A MP saiu, mas a comissão especial mista criada para apreciá-la nunca se reuniu. O presidente eleito renunciou, e não foi escolhido relator. Esquecida, caducou. Na Câmara, deputados afirmaram que o "acordo" envolvia apenas Executivo e Senado.

Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, sem a MP se amplia a insegurança jurídica trazida pela lei. "A caducidade da MP por decurso de prazo representa claro descaso para com a preservação do patrimônio jurídico social legado pela Constituição Federal de 1988 e confirma o epílogo funesto do processo de desconstrução do Estado Social, que segue caminhando, agora com braços abertos para a própria tese do ‘enxugamento’ da Justiça do Trabalho, que já volta a ser entoado por parte da grande mídia."

Na semana passada, circulou a informação de que o governo agora editaria um decreto, em vez de medida provisória, para regulamentar a "reforma'. Segundo a Casa Civil, não haveria prazo para que isso acontecesse.

Um dos itens polêmicos da Lei 13.467 refere-se ao trabalho de gestantes e lactantes em locais considerados insalubres. Pela MP, elas não poderiam trabalhar nesses lugares, a não ser que liberadas por um atestado médico. Agora podem, em áreas de insalubridade mínima ou média, e precisam do atestado para serem afastadas. 

No caso do trabalho intermitente, a medida previa uma "quarentena" de 18 meses para que uma empresa não demitisse um funcionário e o recontratasse em seguida, nessa nova modalidade. Agora, o empregador pode adotar essa prática, se quiser. 

O Ministério do Trabalho divulgou nota afirmando que "está analisando o que pode ser feito: ato normativo próprio, decreto ou portaria" e verificando o melhor caminho a ser percorrido "dentro do Congresso Nacional". O ministro Helton Yomura descarta a edição de uma nova medida provisória.

seja socio