A Organização Internacional do Trabalho (OIT) realizou em São Paulo, entre os dias 11 e 15 de março, o seminário Ação Sindical em Relação ao Trabalho Decente para Pessoas com Deficiência no Brasil, com apoio do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), no qual se discutiu a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho e a importância do tema nas convenções coletivas de trabalho.
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No evento, que contou com a presença de Faustina Mukazi Van Aperen, diretora de Relações Sênior do Escritório de Atividades para os Trabalhadores (ACTRAV) da OIT, sindicalistas brasileiros traçaram um plano de ações para estimular a inclusão de PCDs e o trabalho decente no ambiente laboral. Dentre essas ações estão: iniciativas de formação e capacitação para dirigentes sindicais e trabalhadores com deficiência; fortalecimento dos órgãos de inspeção das políticas de empregabilidade; e representatividade nas Convenções Coletivas de Trabalho.
Também foi redigida coletivamente e ratificada a carta compromisso “Ação Sindical em Relação ao Trabalho Decente para Pessoa com Deficiência”, que inclui um plano para o desenvolvimento de práticas locais, nacionais e internacionais, em parceria com a OTI.
Segundo Marly dos Santos, coordenadora do Coletivo Estadual de Trabalhadores e Trabalhadoras com Deficiência da Cut e cadeirante, é preciso fazer permanentemente a conscientização das empresas sobre suas responsabilidades de adequação e acessibilidade dos espaços para a pessoa com deficiência. “Será uma ganho para ambas as partes, sendo que uma grande maioria dos trabalhadores e trabalhadoras com deficiência possui qualificação para várias áreas do mercado.”
Já a dirigente do Sindicato Maria Cleide lembra que é obrigatório que as empresas destinem um percentual de vagas para PCDs e que, portanto, devem cumprir a lei de cotas: de 100 a 200 funcionários, mínimo de 2% das vagas; de 201 a 500, mínimo de 3%; de 501 a 1000, mínimo de 4%; de 1001 em diante, 5%.
Tanto Marly como Maria Cleide alertam que, caso aprovada a reforma da Previdência, as pessoas com deficiência serão prejudicadas em diversos aspectos como, por exemplo, exigência de patrimônio inferior a R$ 98 mil para receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada); só receberá 100% da média salarial o trabalhador se aposentar por invalides em decorrência de acidente de trabalho; e aplicação de fator previdenciário na aposentadoria especial.