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Chapéu
Pandemia

Rappi e iFood terão de pagar renda mínima a entregadores afastados por coronavírus

Linha fina
Medida inclui trabalhadores que pertencem a grupos de risco ou com suspeita de ter a doença. Empresas também devem tomar medidas de proteção e higienização
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Foto: Arquivo pessoal/Twitter

A 56ª Vara do Trabalho de São Paulo atendeu pedidos movidos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e concedeu decisões liminares que obrigam as plataformas de entrega Rappi e iFood a garantir assistência financeira para entregadores que precisarem se afastar do trabalho por conta da pandemia do novo coronavírus. A decisão considera que a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança é direito dos trabalhadores. A reportagem é da Rede Brasil Atual.

As empresas deverão pagar os trabalhadores contaminados, no período em que estiverem afastados, a média dos valores diários pagos nos 15 dias anteriores à publicação da decisão, garantindo ao menos que o trabalhador receba o valor equivalente ao salário mínimo.

Rappi e iFood devem promover a conscientização de distanciamento e de se evitar contato físico e direto entre os entregadores e as pessoas que receberão as entregas, restringindo acesso às portarias ou portas de entrada do endereço final, sem que os profissionais da entrega utilizem elevadores, escadas, halls de entrada, e outras instalações.

A sentença também determina que os dois aplicativos devem fornecer álcool gel aos entregadores para que eles possam higienizar as mãos e também seus veículos e mochilas usadas nas entregas e deverão dar orientações a respeito das medidas de controle tomadas no âmbito da pandemia.

“O custeio da divulgação das informações e orientações a respeito das medidas de controle do coronavírus voltadas aos profissionais do transporte de mercadorias, por plataformas digitais, bem como a garantia das condições sanitárias, protetivas, sociais e trabalhistas, voltadas à redução do risco de contaminação, caberá à empresa, aí incluídos a distribuição de produtos e equipamentos necessários à proteção e desinfecção, conforme orientação técnica dos órgãos competentes”, diz trecho da decisão.

Até a manhã desta segunda-feira (06), IFood e Rappi ainda não haviam se manifestado sobre a liminar.

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