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Chapéu
Conquista

Sindicato pressiona e Caixa paga promoção por mérito nesta sexta 30

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Ilustração de dois bancários conversando na frente de um calendário, com o logo da Caixa ao fundo

A Promoção por Mérito será creditada aos empregados da Caixa nesta sexta 30, sob a rubrica de Salário Padrão. 

Todos os empregados receberam um delta como reconhecimento ao trabalho desempenhado em 2020. O segundo delta foi distribuído aos empregados com desempenho excepcional no GDP (Gestão do Desempenho de Pessoas). 

“A distribuição de ao menos um delta para cada empregado é uma conquista da luta dos bancários da Caixa, organizados nas suas entidades representativas, uma vez que na sua proposta inicial em mesa de negociação, a Caixa previa que somente receberia delta quem estivesse como excepcional ou superior na GDP”, explica o dirigente do Sindicato e empregado da Caixa, André Sardão. 

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GDP não serve para Promoção por Mérito

O empregado pode consultar o resultado da Promoção por Mérito, ano base 2020, no SISRH, opção 4.1, Consulta Histórico de Cargo.   

Evolução no Plano de Cargos e Salários

A promoção por mérito, forma de progressão no Plano de Cargos e Salários (PCS), deixou de ser aplicada em 1996.

Após 1998, a situação agravou-se, pois os empregados admitidos foram enquadrados em um novo Plano de Cargos e Salários (PCS) que, na carreira administrativa, possuía apenas 15 referências. A última referência, que seria alcançada pelo empregado somente após 30 anos de trabalho, era apenas R$ 839 maior que a referência de ingresso na Caixa.

Na campanha salarial de 2008, os empregados conquistaram a unificação dos PCS de quem foi admitido antes e depois de 1998, ampliando o teto e restabelecendo as Promoções por Mérito. A Cláusula 51 do Acordo Coletivo de Trabalho 2020 refere-se à essa conquista.

O PCS atualmente em vigência na Caixa conta com 48 referências, sendo a inicial (201) R$ 2.955 e a última (248) R$ 8.633, uma diferença de R$ 5.678 entre ambas.

Considerando a concessão de um delta merecimento a cada ano e o delta por antiguidade a cada dois anos, o empregado pode alcançar o topo do novo PCS após 32 anos trabalhados na Caixa.

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