Criado em 2007 pela ONU, o Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo é celebrado nesta terça-feira, 2 de abril. O objetivo da data é promover conhecimento sobre o espectro autista, bem como sobre as necessidades e os direitos das pessoas autistas.
“É uma data importante, pois muitas pessoas não compreendem o que é o Transtorno do Espectro Autista, sendo fundamental a divulgação de informação de qualidade e a mobilização para a ampliação de direitos”, afirma Maria Cleide Queiroz, coordenadora do Coletivo Nacional dos Trabalhadores e das Trabalhadoras com Deficiência da CUT, dirigente do Sindicato e membro do Conselho Nacional do Desenvolvimento Econômico, Social e Sustentável, o “Conselhão”.
Na quinta-feira 4, às 19h, será realizada uma conversa no Auditório Azul do Sindicato (Rua São Bento, 413, Centro), com o tema “Vamos conversar sobre o autismo e o neurodivergentes”.
Considerando que a legislação brasileira inclui pessoas com autismo no grupo de pessoas com deficiência (PCD), são reivindicações permanentes do movimento sindical bancário igualdade salarial entre PCDs e pessoas sem deficiência; auxílio financeiro, prioridade para o teletrabalho, redução da jornada de trabalho e abono de faltas a pais com filhos com deficiência; além de promoção de vagas, incentivo a contratação, cursos específicos, financiamento de veículo e estacionamento exclusivo para trabalhadores com deficiência.
Além disso, já consta na Convenção Coletiva de Trabalho a cláusula que garante o direito a receber auxílio creche/babá, independentemente da idade do filho, aos bancários com filhos com deficiência que exijam cuidados permanentes.
A Justiça do trabalho também vem dando sentenças favoráveis a pais de filhos com autismo. Em um caso tornado público recentemente, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que seja mantido o salário de uma empregada do Bradesco cuja jornada foi reduzida de oito para quatro horas por ser mãe de gêmeas autistas.
O colegiado aplicou, por analogia, regra do Regime Jurídico Único dos servidores públicos federais (Lei 8.112/1990) que possibilita redução de jornada de quem que tenha filho com deficiência sem a diminuição dos vencimentos.
O que é o autismo?
Autismo é um transtorno neurodesenvolvimento que pode caracterizar desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social.
Nos Estados Unidos, o número de casos de autismo saltou de 1 a cada 150 crianças com 8 anos de idade, em 2000, para 1 a cada 36, em 2020. O levantamento é do respeitado Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC).
No Brasil, estima-se que dois milhões de pessoas têm Transtorno do Espectro Autista. E tem crescido a procura por consultas que possam chegar ao diagnóstico correto desses pacientes.
Inclusão do trabalho
Transtorno do Espectro Autista ainda é estudado constantemente pela ciência, mas já é reconhecido que um grande número de pessoas incluídas nessa condição que podem estar inseridas nos diversos espaços da sociedade e no mercado de trabalho, – conforme lei 12.764/12 promulgada no governo Dilma Rousseff.
O texto determina em seu parágrafo V que o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
“Essa é uma demanda urgente e importante, que deve ser atendida por empresas e poder público no sentido de construção de uma sociedade mais inclusiva e democrática. Uma empresa, para ser realmente forte, deve ter o conhecimento e estar de acordo com o cumprimento das leis trabalhistas, e o empregador pode tomar a frente em algumas situações, o que seria um mundo ideal, fazer com que toda a equipe que, até então, era apenas de pessoas neurotípicas, fosse aliada na construção de práticas de inclusão de pessoas autistas”, afirma Maria Cleide.