
Você já imaginou ser qualificado para uma vaga e não receber oportunidade por conta do capacitismo? Essa realidade é enfrentada diariamente por pessoas com deficiência e hoje, dia 24 de julho, é celebrada uma das principais políticas de combate a esse tipo de discriminação.
Publicada em 24 de julho de 1991, a Lei de Cotas (nº 8.213/91) determina que empresas com 100 empregados ou mais reservem um percentual de vagas para pessoas com deficiência em seu quadro de funcionários. O valor da multa pelo descumprimento da Lei de Cotas pode chegar a R$ 336 mil. As proporções para empregar pessoas com deficiência variam de acordo com a quantidade de funcionários:
- De 100 a 200 empregados: 2% das vagas;
- De 201 a 500: 3%;
- De 501 a 1.000: 4%;
- Acima de 1.001: 5%.
Ainda é preciso avançar
Maria Cleide Queiroz é coordenadora do Coletivo Nacional dos Trabalhadores e das Trabalhadoras com Deficiência da CUT (Central Única dos Trabalhadores) e dirigente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região. Com grande experiência na luta pelos direitos das pessoas com deficiência, Maria Cleide define a Lei de Cotas como muito importante, mas ressalta que ainda falta preparo de algumas empresas para receber e incluir as pessoas com deficiência no trabalho.
"É importante que as empresas não apenas cumpram a lei, mas também tenham os ambientes de trabalho adaptados, acessíveis e verdadeiramente inclusivos, onde todos se sintam valorizados e tenham as mesmas oportunidades de desenvolver seu potencial em igualdade com as demais pessoas sem deficiência", afirma a dirigente sindical.

Inclusão no trabalho
De acordo com o censo de 2022, realizado pelo IBGE, entre as pessoas com dois anos ou mais de idade, 14,4 milhões (ou 7,3%) são pessoas com deficiência. Do total nacional de empregos formais, apenas 1,32% era ocupado por pessoas com deficiência, em 2024, segundo dados da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Ainda de acordo com a RAIS (2024), na categoria bancária, o percentual de trabalhadores com algum tipo de deficiência é superior ao índice nacional. São 18.310 pessoas com deficiência na categoria, número que corresponde a 4,3% do total de 424.021 bancárias e bancários registrados em todo o país.
Diante dos índices ainda pequenos de inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, Maria Cleide Queiroz chama a atenção para a importância dos sindicatos na superação das barreiras ainda existentes. "É muito importante que os sindicatos tenham em suas convenções coletivas de trabalho cláusulas para os trabalhadores e trabalhadoras com deficiência", pontua.
"O Sindicato dos Bancários, por exemplo, conquistou cláusulas que garantem diversos direitos aos trabalhadores com deficiência. Uma delas, inclusive, permite ao empregado se ausentar do trabalho para fazer a manutenção da sua ajuda assistiva, o que é essencial para que a pessoa com deficiência exerça seu direito de independência e consiga desenvolver sua função laboral."
Maria Cleide Queiroz
Os desafios ainda são muitos, mas Maria Cleide reafirma o compromisso do Sindicato dos Bancários nesta pauta: "A nossa luta continuará sempre firme, pela valorização e respeito aos direitos das pessoas com deficiência, visando um país mais justo, sem capacitismo e sem diferenças entre as pessoas com ou sem deficiência."
