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Santander condenado por discriminar soropositivo

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TST determinou que bancário demitido sem motivo seja reintegrado às funções de caixa executivo
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São Paulo – O Santander foi condenado pela Justiça do Trabalho por ato discriminatório ao demitir sem motivos um bancário portador do vírus HIV. A sentença determina que o trabalhador seja reintegrado ao cargo caixa executivo, posto que ocupava antes de ser dispensado.

O bancário venceu a ação em primeira instância e perdeu na segunda, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP). Assim, recorreu ao TST (Tribunal Superior do Trabalho), onde foi restabelecida a decisão inicial.

A Primeira Turma do TST, responsável pelo julgamento, levou em consideração a Convenção 111 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), sobre discriminação no trabalho, ratificada pelo Brasil em 1965. O relator, desembargador José Pedro de Camargo, ressaltou que o TST reconhece ato discriminatório quando soropositivos têm dispensa imotivada.


Redação – 29/5/2012

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