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Santander é condenado por danos morais

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TRT do Mato Grosso do Sul quer que banco pague R$ 50 mil por danos morais, proíbe de prorrogar jornada e terceirizar serviços bancários
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São Paulo – O Santander foi condenado a pagar o valor de R$ 50 mil reais como reparação a danos morais coletivos praticados contra seus funcionários. O valor será revertido para entidades beneficentes que prestam serviços à comunidade local. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª região (Mato Grosso do Sul) e o banco pode recorrer.

Além dos R$ 50 mil por danos morais, a partir da sentença o banco fica proibido de: prorrogar a jornada de trabalho de seus empregados em mais de duas horas diárias; exigir de seus empregados o trabalho aos domingos; terceirizar os serviços relacionados à sua atividade-fim, além da obrigatoriedade de conceder aos seus empregados o intervalo intrajornada (15 minutos para os ocupantes de cargos de 6 horas diárias e 1 hora para os de 8 horas), sob pena de multa no valor de R$ 500 para cada vez, ou dia, que descumprir cada um dos itens relacionados.

O Sindicato dos Bancários de Dourados fez denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego. Depois de uma fiscalização, o MTE constatou irregularidades, em janeiro de 2011. Com o resultado da fiscalização o sindicato ajuizou ação e fez a denúncia também no Ministério Público do Trabalho (MPT), que se dispôs a atuar em conjunto com o sindicato na ação.


Redação, com informações do Seeb-Dourados e TRT-MS - 16/5/2012

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