São Paulo – Uma funcionária da Contax que prestava serviços para o Santander foi reconhecida como bancária pela Justiça Trabalhista de São Paulo. A trabalhadora entrou com ação por meio do departamento jurídico do Sindicato. A decisão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região manteve a sentença julgada em primeira instância, pela juíza Luciana Carla Corrêa Bertocco, da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Na sentença, a juíza reconhece os direitos trabalhistas da reclamante previstos na CLT da categoria – PLR, auxílios refeição e alimentação, diferenças dos pisos e reajustes salariais com reflexos em 13º, férias e FGTS, anotação na Carteira de Trabalho. Além disso, caracteriza a terceirização como fraude trabalhista e determina a responsabilidade solidária da Contax (empresa contratada) e do Santander (contratante) – como o Sindicato defende que seja.
Trabalho bancário – A trabalhadora foi funcionária da Contax entre março de 2010 a abril de 2011. Nesse período, ocupou função denominada “agente de marketing”, mas de fato realizava atendimento telefônico aos clientes do Santander, prestando serviços como abertura de contas, transações bancárias, vendas de cartões de crédito, consulta de saldo e extratos e vendas de empréstimos. Para realizar essas atividades, como corroborou testemunha ouvida pela juíza, a trabalhadora tinha acesso ao sistema do banco e aos dados cadastrais e financeiros dos clientes.
A magistrada reconheceu essas tarefas como atividades-fim do banco e refutou o argumento do Santander de que a trabalhadora se ocupava apenas de serviços de SAC e mero atendimento telefônico. “As transações efetuadas são típicas do trabalhador bancário e são equivalentes às realizadas em agências bancárias.” E acrescenta: “Serviços de SAC não têm por finalidade executar transações e operações bancárias, mas sim de ouvir o cliente, orientar, registrar e transmitir suas considerações”.
Luciana Bertocco afirma também que, além de realizar funções bancárias, a trabalhadora era subordinada diretamente a supervisores do Santander, o que reforça ainda mais a fraude trabalhista. “Tratou-se de terceirização de atividade-fim, o que não pode ser admitido.”
Para a juíza, a terceirização em questão teve por objetivo a precarização do trabalho, com prejuízos não só ao trabalhador, mas também aos clientes do banco. “Numa análise detida emerge uma série de irregularidades e ilegalidades praticadas sob a capa de terceirização, no sentido de precarizar o trabalho humano, em verdadeira afronta aos princípios constitucionais da igualdade e da proteção ao trabalho, com ofensa ao meio ambiente do trabalho, ao direito do consumidor, e com práticas de atos tendentes a eliminar todo o capítulo da CLT destinado aos direitos dos bancários e todas as normas coletivas de tal categoria.”
Andréa Ponte Souza - 10/5/2012
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Trabalhadora executava tarefas da categoria para o Santander. Ação teve apoio do departamento jurídico do Sindicato
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