São Paulo – O Instituto Alana, que defende os direitos da criança, lançou nesta semana a campanha Já é consenso! Criança precisa de proteção, que pede a retirada de um texto de projeto que modifica o Código de Defesa do Consumidor (CDC), reduzindo a proteção da criança aos efeitos da publicidade infantil.
Em discussão na comissão de Defesa do Consumidor na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.515/15, que trata do superendividamento dos consumidores e pretende incluir um novo parágrafo ao CDC, estabelecendo que a publicidade infantil seria abusiva apenas nos casos em que houver apelo imperativo ou promoção do preconceito. A campanha pede para que as pessoas enviem mensagem aos deputados que compõem a comissão, pedindo a retirada desse parágrafo.
Para Renato Godoy, assessor de Relações Governamentais do Instituto Alana, a mudança proposta pelo relator da matéria, deputado federal Eli Corrêa Filho (DEM-SP), que pretende incluir mais um parágrafo ao artigo 37 do CDC, traz desproteção do público infantil frente à comunicação mercadológica.
Segundo ele, trata-se de um retrocesso de pelo menos 27 anos, data da promulgação do CDC, e abre possibilidade para a volta a um tempo "em que a publicidade infantil era uma regra, hoje é uma exceção."
"No nosso entendimento, abra-se um leque de opções para o mercado voltar a realizar práticas do passado. É um passo atrás no sentido de desproteger a criança frente à publicidade", afirmou Godoy, em entrevista à Rádio Brasil Atual nesta sexta-feira (12).
Ele destacou também que o desvio de finalidade do projeto prejudica a discussão. "Entendemos que o tema da proteção da criança frente à comunicação mercadológica deve ser tratado em outra instância, para que esse tema seja debatido."
Segundo ele, o texto do deputado Eli Corrêa Filho está em descompasso com os interesses da sociedade civil, do mercado e do Judiciário. Ele ressaltou que, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu ganho de causa ao Instituto Alana em duas ações, com a compreensão de que a publicidade de alimentos, quando voltada para o público infantil, se vale da hipervulnerabilidade da criança, configurando abusividade.
Setores da indústria de alimentos e bebidas também firmaram acordos nacionais e internacionais em que se comprometem a não mais se utilizarem da publicidade voltada para públicos formados por menores de 12 anos.