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Chapéu
Justiça

Liminar proíbe Caixa de descontar adesão à greve geral

Linha fina
Em mandado de segurança impetrado pelo Sindicato, Tribunal Regional do Trabalho determinou que banco não desconte ausência do dia 28 de abril até negociação coletiva
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Foto: Maurício Morais

São Paulo - Em mandado de segurança impetrado pelo Sindicato, o juiz Ricardo Apostólico da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, deferiu liminar que proíbe a Caixa de descontar a adesão dos empregados do banco à greve geral contra as reformas da Previdência, trabalhista, terceirização e em defesa dos bancos públicos, realizada no dia 28 de abril.

Na liminar, o magistrado determina que a Caixa não efetue desconto nos salários dos empregados que aderiram à paralisação nacional até negociação coletiva ou julgamento da ação civil pública impetrada pelo Sindicato.

“Os empregados da Caixa demostraram força, luta e resistência ao fazer a greve geral do dia 28, mesmo com as ameaças de desconto do dia parado por parte da direção do banco. No dia 25 teremos uma mesa de negociação com o banco e a nossa pauta é uma só: nenhum direito a menos e respeito ao direito constitucional à greve”, enfatiza o diretor executivo do Sindicato e empregado da Caixa, Dionísio Reis.

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