São Paulo - Em mandado de segurança impetrado pelo Sindicato, o juiz Ricardo Apostólico da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, deferiu liminar que proíbe a Caixa de descontar a adesão dos empregados do banco à greve geral contra as reformas da Previdência, trabalhista, terceirização e em defesa dos bancos públicos, realizada no dia 28 de abril.
Na liminar, o magistrado determina que a Caixa não efetue desconto nos salários dos empregados que aderiram à paralisação nacional até negociação coletiva ou julgamento da ação civil pública impetrada pelo Sindicato.
“Os empregados da Caixa demostraram força, luta e resistência ao fazer a greve geral do dia 28, mesmo com as ameaças de desconto do dia parado por parte da direção do banco. No dia 25 teremos uma mesa de negociação com o banco e a nossa pauta é uma só: nenhum direito a menos e respeito ao direito constitucional à greve”, enfatiza o diretor executivo do Sindicato e empregado da Caixa, Dionísio Reis.