Os empregados do Banco J.P. Morgan aprovaram a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho que regulamenta o Regime de Teletrabalho e reconhece o Sistema Alternativo Eletrônico de Controle de Jornada de Trabalho. A deliberação se deu em assembleia virtual realizada na terça-feira 12.
Fruto de negociação coletiva entre o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região e o J.P Morgan, o acordo traz condições bastante favoráveis aos empregados.
O instrumento garante a manutenção do trabalho híbrido e um valor de ajuda de custo bem superior ao que já prevê a Convenção Coletiva de Trabalho, e que independe do número de dias no trabalho remoto para o seu recebimento.
Assegura também o devido registro da jornada de trabalho. O sistema alternativo eletrônico de controle de jornada não reconhece regime de compensação, e as horas extras eventualmente realizadas devem ser pagas com o respectivo adicional e reflexos legais.
Ao empregado em regime de teletrabalho, é garantido o direito à desconexão e a adequação das atividades profissionais à jornada diária de trabalho, devendo ser respeitados os intervalos para refeição e demais períodos de descanso.
“O instrumento coletivo atende a demandas específicas que resultaram em melhorias para os empregados do J.P. Morgan. Sua aprovação por ampla maioria é o desfecho de um processo exitoso construído junto com o banco e que reforça a importância de as instituições financeiras tratarem em mesa de negociação com o Sindicato as condições de trabalho de seus empregados”, afirma o diretor do Sindicato dos Bancários de São Paulo Flávio Monteiro.
