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Empregado da Caixa consegue vitória na Justiça

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Trabalhador conquista direito de incorporar ao salário gratificação de função recebida por nove anos
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São Paulo – Empregado da Caixa Econômica Federal, após exercer por mais de dez anos função de confiança, conquistou o direito de incorporar ao salário o valor relativo às gratificações.

A decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi unânime. Porém, antes disso, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) havia retirado a sentença sob alegação de que o bancário não tinha comprovado o exercício de função comissionada por mais de dez anos contínuos e ininterruptos.

Ele recebeu a gratificação de função entre 1992 a 2001, o que corresponde a nove anos, dois meses e 24 dias. Entre 2001 e 2006, ele exerceu de forma intercalada, por mais de um ano, funções gratificadas de técnico de nível médio e gerente de relacionamento.

Segundo o relator do processo, ministro Renato de Lacerda Paiva, o que “importa para a incorporação é o fato de a função de confiança ter sido exercida de forma continuada por mais de dez anos, não importando que tenham ocorrido interrupções ao longo do tempo”.

Na sua avaliação, “deve ser resguardada a estabilidade financeira conquistada pelo trabalhador, que recebeu gratificação de função por longo período”.

“É bom que o TST tenha tido esse entendimento, independente da interrupção, pois é justo que o trabalhador tenha garantido a gratificação de função pelo tempo em que esteve disponível ao banco” avalia Kardec de Jesus, diretor-executivo do sindicato e empregado da Caixa. “Por isso, nossa proposta é que a gratificação passe a ser incorporada de maneira proporcional ao tempo de trabalho”, completa o dirigente.


Redação, com informações do TST – 15/06/2012

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