São Paulo – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não aceitou recurso do Itaú e manteve condenação no valor de R$ 100 mil de indenização por dano moral para um gerente-geral que após licença médica teve suas funções rebaixadas para a de escriturário em início de carreira.
Segundo o ministro Vieira de Mello Filho, relator do processo, houve “procedimento constrangedor” para o empregado, como retaliação por ele ter apresentado atestado médico.
De acordo com o processo, o ex-empregado trabalhou por mais de 25 anos no banco ocupando a função de gerente-geral a partir de 2006, quando foi atropelado por uma moto ao atravessar uma rua movimentada. Como resultado, teve traumatismo craniano grave com perda de massa cerebral, e ficou hospitalizado por vários meses.
De acordo com a reclamação trabalhista do bancário, ao retornar às suas funções ele passou por momentos de humilhação e desvalorização profissional. Segundo seu relato, suas atribuições de gerente foram esvaziadas a ponto de não lhe ser fornecida mesa de trabalho, e passou a exercer funções típicas de escriturário em início de carreira, prestando serviços gerais no balcão. Dois anos depois, foi demitido.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) confirmou a sentença de primeiro grau que condenou o banco por dano moral. O banco recorreu ao TST pretendendo reduzir o valor, mas o recurso não foi conhecido.
O relator observou que, de acordo com o TRT, o ex-gerente, ao voltar da licença, encontrou seu antigo cargo ocupado e ficou sem função específica, enquanto o atestado médico não apontou nenhuma restrição do ponto de vista neurológico para o retorno às atividades anteriores.
A sugestão médica era de que ele permanecesse auxiliando o atual gerente geral por três meses e depois voltasse para reavaliação, retomando gradativamente as suas atividades. “Ocorre que o banco não encaminhou o trabalhador à nova avaliação, mantendo-o em função de baixa responsabilidade”, assinalou Vieira de Mello Filho.
A situação, a seu ver, configurou abuso do poder diretivo e causou ofensa à honra e à dignidade do trabalhador. Estando evidenciada a gravidade do dano experimentado pelo trabalhador, o valor de R$ 100 mil foi proporcional e razoável, levando-se em conta o porte econômico do Itaú, “notoriamente banco de alto valor lucrativo”.
Redação, com informações do TST – 23/6/2014
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Após afastamento médico, funcionário com mais de 25 anos de casa foi rebaixado de posto e demitido
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